
Assim que P. saiu, o grupo passou a se chamar "Pilantrinhas (sem neguin)". Uma menina escreveu: "Que bom que o neguin n�o t�. J� n�o aguentava mais preto naquele grupo". A conversa segue com as mensagens: "pensei que preto era tudo pobre. Saudades de quando preto s� era escravo". "Coitado do neguin. Odeio ele, mas a gente tem que ser humilde".
Alexandre conta que o filho ainda est� muito abalado, n�o est� se alimentando bem e deixou de participar de um campeonato da escola de futebol que frequenta. “Ele est� bem abatido e assustado. Inclusive ele participa de um campeonato de futebol e teve um jogo no s�bado, e ele n�o quis ir nesse jogo. Isso me surpreendeu, porque ele n�o perde nenhum jogo”, declarou.
O pai de P. tamb�m afirma que ir� buscar acompanhamento psicol�gico para o filho e que a escola, Col�gio Crist�o Ver, foi muito prestativa e os apoiou desde o momento que a situa��o veio � tona e repudia qualquer tipo de preconceito.
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Sobre o aspecto judicial, a Delegacia de Defesa da Crian�a e do Adolescente e a Delegacia de Crimes Raciais v�o apurar as especificidades do ocorrido, como crime contra a honra. Como os autores das ofensas s�o menores de idade, a responsabiliza��o c�vel ser� atrelada aos pais dos adolescentes que cometeram as infra��es.
“� um caso bem peculiar, que existem v�rias quest�es a serem levantadas. Inicialmente, o pai da crian�a ofendida tem que buscar os meios legais das duas delegacias citadas e a� sim, o delegado ou a delegada conduzir um inqu�rito para chegar diretamente nos culpados e posteriormente, por serem menor, �queles que responder�o, devido � responsabilidade c�vel, pelos atos de seus filhos”, declara Gilberto Silva, advogado especializado em crimes contra a honra, respons�vel pelo caso.
Para a partir da apura��o dos fatos pelos �rg�os respons�veis, ser� estabelecido se as a��es se encaixam em crime de racismo ou injuria racial.
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.