
Uma m�e foi impedida de ter contato com a filha de 13 anos depois de lev�-la a uma casa de umbanda na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A situa��o perdura h� quase um m�s, quando, no dia 20 de maio, a 2ª Vara da Inf�ncia e Juventude de Ribeir�o das Neves determinou que a adolescente ficasse em um abrigo municipal. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Conselho Tutelar (CT) da cidade de 341 mil habitantes afirmam, em nota enviada ao DiversEM, ter havido "desvirtuamento da realidade f�tica".
O MPMG alega ter adotado provid�ncias imediatas visando � prote��o da adolescente quando tomou conhecimento do caso em 20 de maio. “As informa��es colhidas nessa fase inicial das investiga��es apontavam diversas viola��es de direitos, notadamente � sa�de, j� que ela estaria sendo submetida a les�es corporais, ingest�o de bebida alco�lica, restri��o da liberdade de ir e vir e omiss�o de tratamento por equipe de sa�de”.
Conforme o Minist�rio P�blico, a filha de Liliane foi levada em situa��o emergencial a um acolhimento institucional por n�o haver indica��o de outros familiares que pudessem assumir sua guarda.
“Iniciado o trabalho pela equipe t�cnica do servi�o de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua coloca��o sob a guarda da fam�lia extensa. [...] A 8ª Promotoria de Justi�a esclarece que continuar� atuando com a finalidade de proteger a infante de viola��es aos seus direitos, at� que as interven��es necess�rias possibilitem a avalia��o acerca de reintegra��o familiar segura ou coloca��o em fam�lia substituta”.
J� o Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves disse ter garantido a inviolabilidade do direito � vida e lamentou o "desvirtuamento da realidade f�tica". “As provid�ncias n�o foram tomadas pelo fato da adolescente ter sido levada a um ritual religioso, mas sim pela not�cia de viola��o de direitos”.
Defesa cita intoler�ncia religiosa
Liliane tamb�m acredita que esteja sofrendo intoler�ncia religiosa. Ela conta ter sido reportada ao Conselho Tutelar quando a filha foi para a Escola Estadual Jo�o Lopes Gontijo usando guias e colares de prote��o dos orix�s.
"Tudo come�ou na escola. A dire��o que me denunciou para o Conselho Tutelar. A diretora me chamou para dizer que minha filha tinha que esconder as guias, que ningu�m tinha que ficar vendo aquilo".
"Tudo come�ou na escola. A dire��o que me denunciou para o Conselho Tutelar. A diretora me chamou para dizer que minha filha tinha que esconder as guias, que ningu�m tinha que ficar vendo aquilo".
A diarista recebeu uma convoca��o para que pudesse comparecer com a filha ao CT no dia 20 de maio, �s 8h. No encontro, de acordo com Liliane, as conselheiras a acusaram de maus-tratos � jovem, n�o a deixaram falar e a trataram como se tivesse cometido um crime.
"Cheguei do servi�o. Levei minha menina ao Conselho Tutelar e tomaram ela de mim. N�o falaram para onde a levariam. Me deram um papel pequeno com o endere�o onde a menina est�. J� me levaram para a delegacia para fazer boletim".
Frequentadora antiga da umbanda, Liliane diz que a adolescente estava em tratamento espiritual, mas sem risco � sua integridade f�sica.
A diarista tamb�m tentou visitar a filha no abrigo, mas, no momento, est� sem nenhuma comunica��o com a garota. "Eles n�o atendem meu telefone mais, n�o respondem".
A defesa da m�e informou que o boletim de ocorr�ncia registrado por conselheiras tutelares, depois da den�ncia da escola, menciona cicatrizes com caracter�sticas bem menos invasivas do que a circuncis�o em crian�as judias ou mu�ulmanas. No mesmo boletim, Liliane � acusada de sequestro e c�rcere privado da pr�pria filha.
�ntegra dos comunicados
�ntegra dos comunicados
Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves
Em atendimento � solicita��o desta ilustre Central de Jornalismo, o Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves, Regional Justin�polis vem prestar esclarecimentos quanto � reclama��o encaminhada pela genitora informada.
Em que pese alega��es da genitora de que perdeu a guarda de sua filha devido a racismo religioso, cabe esclarecer que no caso da menor, o Conselho tutelar atuou para garantir a inviolabilidade do direito � vida.
Reiteramos o respeito � liberdade de cren�a e culto previsto no art. 5o, inciso VI da Constitui��o, por�m, a den�ncia apurada pelo Conselho foi promovida para garantir o previsto nos Art. 5° e 7° do Estatuto da Crian�a e do Adolescente que assim disp�e:
Art. 5° Nenhuma crian�a ou adolescente ser� objeto de qualquer forma de neglig�ncia, discrimina��o, explora��o, VIOLENCIA, CRUELDADE e opress�o, punido na forma da lei qualquer atentado, por a��o ou omiss�o, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7° A crian�a e o adolescente t�m direito a prote��o � vida e � sa�de, mediante a efetiva��o de pol�ticas sociais p�blicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi��es dignas de exist�ncia.
Quanto ao afastamento provis�rio da menor do conv�vio materno esclarecemos que n�o se trata de medida definitiva, haja vista que tal medida � tomada excepcionalmente e com autoriza��o do Minist�rio P�blico.
Em que pese insatisfa��o materna quanto ao procedimento realizado por este Conselho e alega��o de racismo religioso, reafirmamos que este Conselho atuou no caso em defesa da menor.
Lamentamos que tenha havido desvirtuamento da realidade f�tica (uma vez que as provid�ncias n�o foram tomadas pelo fato da adolescente ter sido levada a um ritual religioso e sim pela not�cia de viola��o de direitos.
O caso concreto n�o ser� objeto de discuss�o e not�cia na presente, haja vista tratar-se de caso sigiloso que foi devidamente encaminhado � autoridade judici�ria e segue em segredo de justi�a.
MPMG - 8ª Promotoria de Justi�a de Ribeir�o das Neves
Sobre o caso, a 8ª Promotoria de Justi�a de Ribeir�o das Neves esclarece que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de maio deste ano, por meio do Conselho Tutelar, tendo imediatamente adotado provid�ncias visando a prote��o da adolescente, j� que as informa��es colhidas nessa fase inicial das investiga��es apontavam diversas viola��es de direitos, notadamente � sa�de, j� que ela estaria sendo submetida a les�es corporais, ingest�o de bebida alco�lica, restri��o da liberdade de ir e vir e omiss�o de tratamento por equipe de sa�de. Como n�o havia indica��o de outros familiares que pudessem assumir a guarda, diante da situa��o emergencial, foi realizado o acolhimento institucional.
Iniciado o trabalho pela equipe t�cnica do servi�o de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua coloca��o sob a guarda da fam�lia extensa (formada por parentes pr�ximos com os quais a crian�a ou adolescente convive e mant�m v�nculos de afinidade e afetividade), tendo o MPMG, em aten��o ao princ�pio da interven��o m�nima, requerido tal medida no �ltimo dia 7, sem preju�zo do prosseguimento do feito.
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais salienta que respeita a express�o religiosa. Este direito, entretanto, deve ser compatibilizado com os demais, lamentando que tenha havido desvirtuamento da realidade f�tica (uma vez que n�o houve ado��o das provid�ncias porque a adolescente foi levada a um ritual religioso, mas sim, como j� dito, pela not�cia de viola��o de sua integridade f�sica, restri��o de liberdade e omiss�o de busca por tratamento de sa�de).
A 8ª Promotoria de Justi�a, por fim, esclarece que continuar� atuando com a finalidade de proteger a infante de viola��es aos seus direitos, at� que as interven��es necess�rias possibilitem a avalia��o acerca de reintegra��o familiar segura ou coloca��o em fam�lia substituta.
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*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Rafael Arruda