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Estado de Minas AFASTAMENTO PROVIS�RIO

MPMG alega 'viola��o de direitos' ao afastar m�e que levou filha � umbanda

Minist�rio P�blico de Minas e Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves emitiram notas explicando o afastamento provis�rio de Liliane dos Santos de sua filha


14/06/2022 18:00 - atualizado 14/06/2022 19:20

Exterior do prédio do Ministério Público de Minas Gerais. Há duas torres com várias janelas e, ao centro, unindo os dois blocos, uma fachada onde se lê 'Ministério Público do Estado de Minas Gerais'
MPMG e CT de Ribeir�o das Neves afirmam ter agido em defesa da menor cuja m�e levou para uma casa de umbanda (foto: MPMG/Divulga��o)

Uma m�e foi impedida de ter contato com a filha de 13 anos depois de lev�-la a uma casa de umbanda na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A situa��o perdura h� quase um m�s, quando, no dia 20 de maio, a 2ª Vara da Inf�ncia e Juventude de Ribeir�o das Neves determinou que a adolescente ficasse em um abrigo municipal. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Conselho Tutelar (CT) da cidade de 341 mil habitantes afirmam, em nota enviada ao DiversEM, ter havido "desvirtuamento da realidade f�tica".

O MPMG alega ter adotado provid�ncias imediatas visando � prote��o da adolescente quando tomou conhecimento do caso em 20 de maio. “As informa��es colhidas nessa fase inicial das investiga��es apontavam diversas viola��es de direitos, notadamente � sa�de, j� que ela estaria sendo submetida a les�es corporais, ingest�o de bebida alco�lica, restri��o da liberdade de ir e vir e omiss�o de tratamento por equipe de sa�de”.

Conforme o Minist�rio P�blico, a filha de Liliane foi levada em situa��o emergencial a um acolhimento institucional por n�o haver indica��o de outros familiares que pudessem assumir sua guarda.

“Iniciado o trabalho pela equipe t�cnica do servi�o de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua coloca��o sob a guarda da fam�lia extensa. [...] A 8ª Promotoria de Justi�a esclarece que continuar� atuando com a finalidade de proteger a infante de viola��es aos seus direitos, at� que as interven��es necess�rias possibilitem a avalia��o acerca de reintegra��o familiar segura ou coloca��o em fam�lia substituta”.

J� o Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves disse ter garantido a inviolabilidade do direito � vida e lamentou o "desvirtuamento da realidade f�tica". “As provid�ncias n�o foram tomadas pelo fato da adolescente ter sido levada a um ritual religioso, mas sim pela not�cia de viola��o de direitos”.


Defesa cita intoler�ncia religiosa


Segundo a defesa de Liliane dos Santos, m�e da adolescente, o documento do MPMG enviado ao juiz cont�m afirma��es que podem indicar um caso de intoler�ncia religiosa. O �rg�o prop�s a retirada da guarda de filha, de 13 anos, em raz�o de ela ter feito um tratamento espiritual na umbanda.

Liliane tamb�m acredita que esteja sofrendo intoler�ncia religiosa. Ela conta ter sido reportada ao Conselho Tutelar quando a filha foi para a Escola Estadual Jo�o Lopes Gontijo usando guias e colares de prote��o dos orix�s.

"Tudo come�ou na escola. A dire��o que me denunciou para o Conselho Tutelar. A diretora me chamou para dizer que minha filha tinha que esconder as guias, que ningu�m tinha que ficar vendo aquilo". 
 
A diarista recebeu uma convoca��o para que pudesse comparecer com a filha ao CT no dia 20 de maio, �s 8h. No encontro, de acordo com Liliane, as conselheiras a acusaram de maus-tratos � jovem, n�o a deixaram falar e a trataram como se tivesse cometido um crime.

"Cheguei do servi�o. Levei minha menina ao Conselho Tutelar e tomaram ela de mim. N�o falaram para onde a levariam. Me deram um papel pequeno com o endere�o onde a menina est�. J� me levaram para a delegacia para fazer boletim".

Frequentadora antiga da umbanda, Liliane diz que a adolescente estava em tratamento espiritual, mas sem risco � sua integridade f�sica.

A diarista tamb�m tentou visitar a filha no abrigo, mas, no momento, est� sem nenhuma comunica��o com a garota. "Eles n�o atendem meu telefone mais, n�o respondem".

A defesa da m�e informou que o boletim de ocorr�ncia registrado por conselheiras tutelares, depois da den�ncia da escola, menciona cicatrizes com caracter�sticas bem menos invasivas do que a circuncis�o em crian�as judias ou mu�ulmanas. No mesmo boletim, Liliane � acusada de sequestro e c�rcere privado da pr�pria filha.

�ntegra dos comunicados

Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves


Em atendimento � solicita��o desta ilustre Central de Jornalismo, o Conselho Tutelar de Ribeir�o das Neves, Regional Justin�polis vem prestar esclarecimentos quanto � reclama��o encaminhada pela genitora informada.

Em que pese alega��es da genitora de que perdeu a guarda de sua filha devido a racismo religioso, cabe esclarecer que no caso da menor, o Conselho tutelar atuou para garantir a inviolabilidade do direito � vida.

Reiteramos o respeito � liberdade de cren�a e culto previsto no art. 5o, inciso VI da Constitui��o, por�m, a den�ncia apurada pelo Conselho foi promovida para garantir o previsto nos Art. 5° e 7° do Estatuto da Crian�a e do Adolescente que assim disp�e:

Art. 5° Nenhuma crian�a ou adolescente ser� objeto de qualquer forma de neglig�ncia, discrimina��o, explora��o, VIOLENCIA, CRUELDADE e opress�o, punido na forma da lei qualquer atentado, por a��o ou omiss�o, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7° A crian�a e o adolescente t�m direito a prote��o � vida e � sa�de, mediante a efetiva��o de pol�ticas sociais p�blicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi��es dignas de exist�ncia.

Quanto ao afastamento provis�rio da menor do conv�vio materno esclarecemos que n�o se trata de medida definitiva, haja vista que tal medida � tomada excepcionalmente e com autoriza��o do Minist�rio P�blico.

Em que pese insatisfa��o materna quanto ao procedimento realizado por este Conselho e alega��o de racismo religioso, reafirmamos que este Conselho atuou no caso em defesa da menor.

Lamentamos que tenha havido desvirtuamento da realidade f�tica (uma vez que as provid�ncias n�o foram tomadas pelo fato da adolescente ter sido levada a um ritual religioso e sim pela not�cia de viola��o de direitos.

O caso concreto n�o ser� objeto de discuss�o e not�cia na presente, haja vista tratar-se de caso sigiloso que foi devidamente encaminhado � autoridade judici�ria e segue em segredo de justi�a.

MPMG - 8ª Promotoria de Justi�a de Ribeir�o das Neves


Sobre o caso, a 8ª Promotoria de Justi�a de Ribeir�o das Neves esclarece que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de maio deste ano, por meio do Conselho Tutelar, tendo imediatamente adotado provid�ncias visando a prote��o da adolescente, j� que as informa��es colhidas nessa fase inicial das investiga��es apontavam diversas viola��es de direitos, notadamente � sa�de, j� que ela estaria sendo submetida a les�es corporais, ingest�o de bebida alco�lica, restri��o da liberdade de ir e vir e omiss�o de tratamento por equipe de sa�de. Como n�o havia indica��o de outros familiares que pudessem assumir a guarda, diante da situa��o emergencial, foi realizado o acolhimento institucional.

Iniciado o trabalho pela equipe t�cnica do servi�o de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua coloca��o sob a guarda da fam�lia extensa (formada por parentes pr�ximos com os quais a crian�a ou adolescente convive e mant�m v�nculos de afinidade e afetividade), tendo o MPMG, em aten��o ao princ�pio da interven��o m�nima, requerido tal medida no �ltimo dia 7, sem preju�zo do prosseguimento do feito.

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais salienta que respeita a express�o religiosa. Este direito, entretanto, deve ser compatibilizado com os demais, lamentando que tenha havido desvirtuamento da realidade f�tica (uma vez que n�o houve ado��o das provid�ncias porque a adolescente foi levada a um ritual religioso, mas sim, como j� dito, pela not�cia de viola��o de sua integridade f�sica, restri��o de liberdade e omiss�o de busca por tratamento de sa�de).

A 8ª Promotoria de Justi�a, por fim, esclarece que continuar� atuando com a finalidade de proteger a infante de viola��es aos seus direitos, at� que as interven��es necess�rias possibilitem a avalia��o acerca de reintegra��o familiar segura ou coloca��o em fam�lia substituta.
 

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podcast DiversEM ï¿½ uma produ��o quinzenal dedicada ao debate plural, aberto, com diferentes vozes e que convida o ouvinte para pensar al�m do convencional. Cada epis�dio � uma oportunidade para conhecer novos temas ou se aprofundar em assuntos relevantes, sempre com o olhar �nico e apurado de nossos convidados.



*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Rafael Arruda


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