
A defesa da m�e informou que o pedido de afastamento foi feito pelo Minist�rio P�blico. O �rg�o prop�s a retirada da guarda de filha, de 13 anos, em raz�o de ela ter feito um tratamento espiritual na umbanda. O MP argumenta que a m�e, Liliane dos Santos, de 38 anos, violou o direito da filha � liberdade religiosa.
A defesa da m�e, no entanto, destaca que o documento enviado ao juiz cont�m afirma��es que podem indicar ser um caso de intoler�ncia religiosa: “a v�tima demonstrou interesse em voltar a frequentar a igreja evang�lica (sic), por�m, foi impedida pela a m�e (sic)”.
A reportagem entrou em contato com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais, na manh� de ter�a-feira, antes de publicar a mat�ria. O �rg�o enviou uma nota, � tarde, informando que "h� viola��o de direitos" e, por isso, a menina foi afastada da m�e.
'Tiraram minha filha do nada'
A diarista Liliane dos Santos tamb�m acredita que esteja sofrendo intoler�ncia religiosa. Ela conta que tudo come�ou quando a filha foi para a Escola Estadual Jo�o Lopes Gontijo, usando guias, colares de prote��o dos orix�s. "Tudo come�ou na escola. A dire��o que me denunciou para o Conselho Tutelar. A diretora me chamou para dizer que minha filha tinha que esconder as guias, que ningu�m tinha que ficar vendo aquilo".
Liliane recebeu uma convoca��o para que pudesse comparecer com a filha ao Conselho Tutelar no dia 20, �s 8h. Segundo a diarista, neste encontro, ela foi acusada de maus-tratos � filha, as conselheiras n�o a deixaram falar e, ainda segundo Liliane, ela teria sido tratada como se tivesse cometido um crime.
"Cheguei do servi�o. Levei minha menina ao Conselho Tutelar e tomaram ela de mim. N�o falaram para onde a levariam. Me deram um papel pequeno com endere�o onde a menina est�. J� me levaram para a delegacia para fazer boletim", relata.
Segundo a m�e, somente as conselheiras falaram: "elas falaram sozinha, como detentoras da lei, me desafiaram at� o fim. Em minuto algum me deixaram falar. Eu n�o falei nada. N�o deixou chamar ajuda de ningu�m. Por elas, eu tinha ficado presa".
Liliane afirma que frequenta a umbanda h� muito tempo e que a adolescente estava em tratamento espiritual, mas n�o havia nada que a colocasse em risco.
Liliane afirma que frequenta a umbanda h� muito tempo e que a adolescente estava em tratamento espiritual, mas n�o havia nada que a colocasse em risco.
A diarista tamb�m contou que foi visitar a filha no abrigo, mas, no momento, ela est� sem nenhuma comunica��o com a filha. "Eles n�o atendem meu telefone mais, n�o respondem", diz.
A defesa da m�e informou que o boletim de ocorr�ncia registrado por conselheiras tutelares, depois da den�ncia da escola, menciona cicatrizes com caracter�sticas bem menos invasivas do que a circuncis�o em crian�as judias ou mu�ulmanas. No mesmo boletim, Liliane � acusada de sequestro e c�rcere privado da pr�pria filha.
A defesa da m�e informou que o boletim de ocorr�ncia registrado por conselheiras tutelares, depois da den�ncia da escola, menciona cicatrizes com caracter�sticas bem menos invasivas do que a circuncis�o em crian�as judias ou mu�ulmanas. No mesmo boletim, Liliane � acusada de sequestro e c�rcere privado da pr�pria filha.
A reportagem entrou em contato com a Escola Estadual Jo�o Lopes Gontijo antes da publica��o da mat�ria por telefone e e-mail, mas a escola n�o quis se posicionar sobre o caso. Em nota, a Secretaria de Estado da Educa��o informou que a fam�lia da adolescente foi chamada na escola para compreens�o dos fatos. A nota afirma ainda que a crian�a "apresentava crises convulsivas e desmaios constantes na unidade de ensino."
Pedido de reconsidera��o
O Instituto de defesa dos direitos das religi�es afro-brasileiras (Idafro), representado pelo advogado H�dio Silva Jr., coordenador-executivo do �rg�o, entrou na Justi�a com um pedido de reconsidera��o. O advogado destaca que o Minist�rio P�blico n�o apresentou nenhuma prova, baseando toda a argumenta��o na declara��o da conselheira tutelar.
De acordo com H�dio, a conselheira n�o ouviu nem a adolescente nem a m�e e baseia a afirma��o em um relato. "� um absurdo. Chama a aten��o que uma das principais preocupa��es da conselheira � que a menina tinha vontande de ser evang�lica e a m�e n�o permitia", informou.
O advogado defende que o v�nculo familiar � considerado pelo direito constitucional como intoc�vel. "A conviv�ncia entre pai e filho � intocav�l", explica, acrescentando que esse v�nculo s� pode ser desfeito quando se trata de alguma coisa grave, quando a crian�a e o adolescente est�o em situa��o de vulnerabilidade, viol�ncia e abuso. "N�o h� elementos nos autos que pode ser considrado prova", pondera.
A defesa afirma que, sem base em qualquer prova dos autos, o MP concluiu que Liliane concordou com pr�ticas de les�es corporais na adolescente. "N�o h� exame de corpo de delito que comprove as referidas les�es", pontua o advogado.
A Lei Federal n. 12.288/10, do Estatuto da Igualdade Racial, afirma no artigo 24 que "O direito � liberdade de consci�ncia e de cren�a e ao livre exerc�cio dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a pr�tica de cultos, a celebra��o de reuni�es relacionadas � religiosidade e a funda��o e manuten��o, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.”
A Lei Federal n. 12.288/10, do Estatuto da Igualdade Racial, afirma no artigo 24 que "O direito � liberdade de consci�ncia e de cren�a e ao livre exerc�cio dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a pr�tica de cultos, a celebra��o de reuni�es relacionadas � religiosidade e a funda��o e manuten��o, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.”
A reportagem entrou em contato com o Conselho Tutelar de Justin�polis, na manh� de ter�a-feira (15/06), antes da publica��o da mat�ria. Somente, � tarde, o �rg�o enviou uma nota afirmando que "houve desvirtuamento da realidade f�tica".
Leia a nota na �ntegra da Secretaria de Estado da Educa��o
"A Secretaria de Estado de Educa��o de Minas Gerais (SEE/MG) informa que a dire��o da Escola Estadual Jo�o Lopes Gontijo, de Ribeir�o das Neves, acionou o Conselho Tutelar, em 18 de maio de 2022, ao constatar que a estudante P.P.S, de 13 anos, al�m de ter crises convulsivas e desmaios constantes na unidade de ensino, apresentava cortes e marcas na pele, em ambos os bra�os.
Salientamos que a fam�lia foi chamada na escola para a compreens�o do quadro e orientada quanto � necessidade de providenciar o acompanhamento m�dico necess�rio � adolescente. Diante da resist�ncia da fam�lia em procurar atendimento � sa�de da estudante, o que tem afetado tamb�m a sua rotina escolar, a supervis�o da unidade de ensino seguiu legisla��o vigente em defesa da crian�a e do adolescente (artigo 13 do Estatuto da Crian�a e do Adolescente) e comunicou o fato ao Conselho Tutelar. A Superintend�ncia Regional de Ensino Metropolitana C, respons�vel pela coordena��o da unidade, est� acompanhando o caso.
A SEE repudia quaisquer atitudes e manifesta��es de discrimina��o e de preconceito e garante o tratamento igualit�rio a diferentes manifesta��es religiosas em ambiente escolar. A escola � um espa�o sociocultural que deve respeitar e, sobretudo, discutir amplamente a pluralidade cultural, como uma forma de desconstruir preconceitos.
Todas as provid�ncias tomadas a partir de ent�o s�o de responsabilidade das autoridades competentes."