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Estado de Minas DIREITOS QUILOMBOLA

Quilombolas denunciam viola��o dos direitos no Governo Bolsonaro

Documento elaborado pela Conaq defende o direito ao acesso � educa��o, sa�de e ao autorreconhecimento �tnico identit�rio coletivo


29/06/2022 14:03 - atualizado 29/06/2022 14:49

Foto em close de duas pessoas negras dando as mãos
Comunidade quilombola se une para defender o direito ao autorreconhecimento, � sa�de e � educa��o (foto: Pixabay)
A Coordena��o Nacional de Articula��o das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) denuncia viola��es dos direitos dos quilombolas no per�odo do governo de Jair Bolsonaro. As quest�es foram reunidas em um manifesto lan�ado nesta semana, que ser� encaminhado para todas as universidades brasileiras e tamb�m para �rg�os estatuais e municipais.
 
O documento tem como principais pontos a quest�o da viola��o do direito � vacina��o, uma vez que o Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina. Em um primeiro momento, a vacina��o foi realizada somente para os quilombolas que se encontravam nos territ�rios. Outra queixa � a dificuldade do acesso � educa��o pela popula��o quilombola.
 
A dificuldade de acesso � educa��o passa pela falta de cotas espec�ficas para quilombolas e tamb�m pela suspens�o da Bolsa Perman�ncia, um aux�lio financeiro dado pelo governo para incentivar quilombolas e ind�genas a terem acesso � educa��o fora de seus territ�rios. Entretanto, s� � considerado quilombola pessoas residentes em quilombos, o que  dificulta o acesso � bolsa j� que muitos tiveram que deixar o territ�rio.

“A comprova��o identit�ria ligada ao territ�rio, ela s� � dada para os corpos racializados, para os n�o racializados isso n�o tem interfer�ncia.  A pessoa � judia em qualquer lugar, � palestino em qualquer lugar, mas voc� s� � quilombola se voc� estiver no quilombo ou s� � ind�gena se voc� est� em uma aldeia. Essa � a concep��o de muitos que, infelizmente, ainda � maioria”, afirma Givania Maria da Silva, educadora, quilombola e cofundadora da Conaq. 

O quilombo e o direito ao autorreconhecimento

O quilombo � uma comunidade de resist�ncia ao escravagismo no Brasil Col�nia. O reconhecimento de uma pessoa como quilombola � feito tendo como crit�rio residir em um quilombo, perdendo essa identidade ao se mudar. “A pessoa n�o deixou de ser quilombola por sair do territ�rio. Ela n�o pode perder a identidade, porque ela foi, por alguma circunst�ncia, obrigada a sair”, firma Giv�nia.

O quilombo est� relacionado ao processo de resist�ncia, ao pertencimento ancestral e a fatores que aglutinaram um grupo em um determinado lugar, ali permaneceram, resistiram e est�o at� hoje.
 
Cada quilombo tem caracter�sticas particulares por estarem relacionadas ao bioma e �cultura local, ou seja, um quilombo em Pernambuco se difere de um quilombo no Rio Grande do Sul e ambos se diferem de um quilombo na regi�o amaz�nica, por exemplo.

J� o reconhecimento de uma pessoa como quilombola vai al�m do fato de residir em um quilombo, � uma quest�o de “ser” e n�o de “estar”. Esse reconhecimento deve partir do pr�prio indiv�duo, de se autorreconhecer quilombola e pelo reconhecimento do quilombo de que aquela pessoa tem liga��es ancestrais com o territ�rio em quest�o. 

“A quest�o da identidade est� relacionada ao pertencimento �tnicorracial ancestral. N�o � qualquer pessoa negra que pode dizer que � quilombola, ela precisa ter uma rela��o ancestral com um quilombo”, afirma Givania.

Popula��o quilombola no censo

Desde a redemocratiza��o em 1988, os quilombos e sua popula��o n�o foram inclusos no censo brasileiro, de forma que n�o se sabe ao certo quantos s�o. O IBGE estima que existam aproximadamente 5.800 de quilombos no Brasil, j� a Conaq acredita que existam por volta de 6.500.

O censo de 2022 ser� o primeiro a contabilizar o grupo. Givania acredita que a inclus�o das popula��es quilombolas no censo contribuir� para a defesa dos direitos e a cria��o de pol�ticas p�blicas voltadas para o grupo, uma vez que n�o h� como contribuir sem saber as reais necessidades e caracter�sticas da popula��o.
 

Confira outros pontos defendidos pelo manifesto

  1. Que o direito de autodeclara��o seja atribui��o exclusiva dos quilombolas, feito por cada quilombola e que o reconhecimento de pertencimento seja realizado unicamente pelas comunidades quilombolas, por meio da declara��o de pertencimento, como reconhece o regramento nacional e internacional; 

  2. Que o Estado brasileiro amplie a vis�o sobre o reconhecimento dos territ�rios quilombolas e o direito � terra;

  3. Que, em car�ter de urg�ncia, o estado brasileiro amplie as pol�ticas de bolsas perman�ncias nas universidades brasileiras, para garantir a perman�ncia de estudantes quilombolas no ensino superior;

  4. Que a uni�o, os estados e o munic�pios respeitem a autodeclara��o dos territ�rios quilombolas e com isso propiciem equidade social; 

  5. Que a lei de cotas, inclua reserva de cotas espec�ficas para os quilombolas, assim como existe para os ind�genas, uma vez que a reserva para pretos e pardos n�o contempla na totalidade os quilombolas
 

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