
Uma loja de um shopping de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar uma indeniza��o no valor de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-gerente que foi v�tima de atos discriminat�rios no ambiente de trabalho. Uma testemunha afirmou que �udios chamando a autora da a��o de “sombra escura” e “macaco” circulavam no grupo de WhatsApp da empresa.
Os �udios foram trocados em celular corporativo e de uso exclusivo da loja no grupo das vendedoras e da gerente, e os fatos chegaram at� a unidade da rede em outro shopping da cidade. “O que comprova que houve divulga��o da informa��o para al�m do mencionado grupo de WhatsApp”, afirmou a ju�za respons�vel pelo caso, J�ssica Grazielle Andrade Martins, em atua��o na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Tamb�m de acordo com a ju�za, a v�tima disse que “acreditava estar acolhida, mas n�o estava”, e que chegou a procurar ouvidoria, mas n�o obteve retorno. Acrescentou, ainda, que teve receio de registrar um boletim de ocorr�ncia e perder a oportunidade de trabalho.
A defesa da empresa, no entanto, disse que a v�tima n�o foi v�tima de discrimina��o racial, que tem diversos pr�mios relacionados �s pr�ticas em Gest�o de Pessoas e � reconhecida mundialmente por pol�ticas aplicadas nesta �rea.
Uma investiga��o pelo setor de Compliance - um conjunto de regras disciplinares que a empresa deve seguir - foi iniciada assim que a empresa tomou conhecimento dos fatos, mas a conclus�o foi de que “n�o restou evidenciado o ato discriminat�rio”. A empresa, entretanto, n�o anexou a prova das investiga��es aos autos do processo e n�o deu retorno formal � v�tima, que permaneceu no ambiente de trabalho sem resposta.
Tamb�m foi dito que seguem um c�digo r�gido de regras e condutas de comportamento, n�o tolerando qualquer tipo de discrimina��o, ass�dio ou persegui��o no ambiente de trabalho, “comprometendo-se a aumentar a representatividade �tnico-racial no quadro de colaboradores nos diferentes cargos da empresa”.
Para a ju�za do caso, aumentar a representatividade �tnico-racial � um primeiro passo no sentido de combater a desigualdade, mas a medida n�o parece efetiva para a realidade vivenciada pela ex-gerente na empresa.
"O fato de a empresa adotar uma pol�tica pautada por diversidade e inclus�o n�o afasta o epis�dio retratado. O prest�gio internacional de que goza n�o pode ser usado para diminuir a dor sofrida por um colaborador em seu ambiente de trabalho”, ressaltou a magistrada.
“A ex-empregada fez um registro formal do ocorrido no sistema da empresa e deveria ter recebido uma resposta, ainda que fosse negativa. Essa falta de comunica��o comprova a conduta omissiva da loja”, completou, dizendo ainda que a a��o da empresa � t�o ou mais grave quanto o ato discriminat�rio em si.
“Isso representa uma viola��o aos tratados internacionais de que o Brasil � signat�rio, bem como ao pr�prio contrato social, base de uma sociedade democr�tica”, pontuou a ju�za.
De acordo com ela, como a empresa adota uma pol�tica pautada por diversidade e inclus�o, a gerente confiou que poderia denunciar os desvios de conduta nos canais adequados, “mas h� uma quebra da fid�cia depositada no momento em que a discrimina��o � vivenciada por uma empregada em seu ambiente de trabalho e a resposta institucional � o sil�ncio. Isso impactou de tal forma na autora da a��o que, com medo de ser eliminada no ambiente de trabalho, sequer registrou boletim de ocorr�ncia”, disse.
Assim, a julgadora reconheceu o dever de indenizar, determinando o pagamento de R$ 30 mil de indeniza��o, levando em considera��o a capacidade econ�mica do ofensor e do ofendido, a natureza da ofensa moral, al�m do efeito pedag�gico da medida, a fim de estimular a empresa a zelar pela regular conduta dos empregados. Ao final, a trabalhadora e a empresa firmaram um acordo, em audi�ncia de concilia��o realizada no Centro Judici�rio de M�todos Consensuais de Solu��o de Disputas (CEJUSC-JT) 2º Grau. O processo j� foi arquivado definitivamente.
Decis�o foi premiada
A decis�o da ju�za J�ssica Grazielle Andrade Martins foi finalista do Concurso Nacional de Decis�es Judiciais e Ac�rd�os em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) em 2022.
O concurso nacional do CNJ visa a premiar decis�es e ac�rd�os que efetivam a promo��o dos Direitos Humanos e a prote��o �s m�ltiplas diversidades e vulnerabilidades, com �nfase na observ�ncia dos tratados e conven��es internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil.
Esse concurso abrangeu oito categorias, sendo tr�s decis�es finalistas em cada categoria. Do total das 24 decis�es selecionadas, apenas duas foram da Justi�a do Trabalho. A senten�a da magistrada ganhou destaque na categoria Direitos dos Afrodescendentes.
Ou�a e acompanhe as edi��es do podcast DiversEM
O podcast DiversEM � uma produ��o quinzenal dedicada ao debate plural, aberto, com diferentes vozes e que convida o ouvinte para pensar al�m do convencional. Cada epis�dio � uma oportunidade para conhecer novos temas ou se aprofundar em assuntos relevantes, sempre com o olhar �nico e apurado de nossos convidados.