
No domingo (28/5), celebra-se o Dia Internacional da Dignidade Menstrual. A data foi criada para levantar debates sobre o tema e mostrar a import�ncia de se pensar pol�ticas p�blicas voltadas para pessoas que menstruam.
N�o � � toa: cerca de 55% das jovens brasileiras j� usaram algum produto substituto pela falta de dinheiro para comprar um absorvente. Os �ndices de pobreza menstrual variam significativamente de acordo com renda e ra�a. � o que diz a pesquisa realizada pelo Projeto Novo Ciclo, iniciativa do Espro (Ensino Social Profissionalizante) em parceria com a Inciclo, empresa que comercializa coletores menstruais no Brasil.
De acordo com o levantamento, realizado entre setembro e outubro de 2021 com 3.735 pessoas que menstruam – mulheres cisg�nero, homens transg�nero e pessoas n�o-bin�rias –, de diversos estados do pa�s e pertencentes a fam�lias com variados perfis de renda, a falta de um absorvente j� levou 37% das respondentes que menstruam a utilizar algum produto substituto – papel higi�nico, panos/roupas velhas ou algod�o – para o cuidado �ntimo.
Enquanto o �ndice de pessoas que afirmaram j� ter recorrido a tais alternativas � de 32% entre as que se declaram brancas, ele sobe para 42% entre as autodeclaradas negras (pretas e pardas). Dentre as meninas e mulheres negras (que se autodeclaram pretas ou pardas) pertencentes a fam�lias com renda de at� dois sal�rios m�nimos, a porcentagem chega a 47%.
“S�o pessoas que tiveram menos acesso a informa��es e recursos para compra de produtos menstruais, o que as levou a faltar na escola e a usar produtos inadequados”, explica Alessandro Saade, superintendente executivo do Espro.
Desigualdade socioecon�mica
Pobreza menstrual � o nome dado � dificuldade de acesso de pessoas que menstruam a produtos b�sicos para manter uma boa higiene no per�odo da menstrua��o. O estudo realizado pelo Espro e pela Inciclo permitiu identificar que os grupos de mulheres negras e de participantes de fam�lias com renda total de at� um sal�rio m�nimo s�o aqueles que possuem maior vulnerabilidade em rela��o � dignidade menstrual.
O racismo estrutural e ambiental e as desigualdades socioecon�micas s�o fatores que dificultam o acesso a direitos b�sicos e levam � pobreza menstrual. Pessoas que menstruam de regi�es e bairros perif�ricos, �reas rurais e povos e comunidades tradicionais t�m menor acesso a saneamento b�sico e, consequentemente, menos recursos para o manejo da menstrua��o.
De acordo com o Mapeamento de Dignidade Menstrual realizado pelo Fundo de Popula��o das Na��es Unidas (UNFPA), uma menina negra tem o triplo de chance de estar vivendo em situa��o de pobreza menstrual que uma menina branca.
Para Astrid Bant, representante do UNFPA no Brasil, a dignidade menstrual n�o se resume apenas � disponibiliza��o de insumos menstruais, mas tamb�m envolve a necessidade de se repensar as estruturas sociais que normalizam a aus�ncia de direitos para grupos historicamente vulnerabilizados.
“A promo��o da dignidade menstrual engloba a sa�de menstrual e fatores estruturais mais amplos, como acesso � �gua e infraestrutura sanit�ria e de descarte seguro, educa��o, tecnologias de gest�o menstrual seguras e acess�veis, servi�os de sa�de de qualidade, e normas culturais, vinculando a menstrua��o ao bem-estar f�sico e emocional, � igualdade de g�nero, � educa��o, aos direitos sexuais e reprodutivos, � justi�a reprodutiva e a direitos humanos”, explica Bant.
Cerca de 42% das jovens utilizam um absorvente por mais tempo que o indicado por quest�es financeiras e a falta de dinheiro para adquirir um protetor �ntimo j� foi vivida por 32% dessas pessoas.
A pobreza menstrual tamb�m interfere nas rela��es pessoais e profissionais de pessoas que menstruam: a indisponibilidade de um absorvente j� fez com que 32% delas deixassem de ir a alguma festa ou encontro, 20% perdessem um dia de aula e 11% faltassem ao trabalho.
Projetos sobre dignidade menstrual
O primeiro projeto de Lei importante envolvendo dignidade e pobreza menstrual foi apresentado na C�mara Federal em 2019. O PL 4968/2019 foi assinado por mais de vinte parlamentares, e inicialmente tinha como ementa a institui��o do “Programa de Fornecimento de Absorventes Higi�nicos nas escolas p�blicas que ofertam anos finais do ensino fundamental e ensino m�dio”.
Pouco tempo depois, as autoras e autores propuseram uma nova ementa, a qual propunha a institui��o de “Programa de Prote��o e Promo��o da Sa�de Menstrual". O texto, que foi aprovado na C�mara, tem como benefici�rias diretas estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede p�blica de ensino; mulheres em situa��o de rua ou em situa��o de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidi�rias, recolhidas em unidades do sistema penal; e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas. Os principais objetivos do programa envolvem:
- assegurar a oferta gratuita de absorventes higi�nicos femininos e outros cuidados b�sicos de sa�de menstrual;
- combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necess�rios ao per�odo da menstrua��o, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisi��o;
- oferecer garantia de cuidados b�sicos de sa�de e desenvolver meios para a inclus�o das mulheres em a��es e programas de prote��o � sa�de mental
Nos anos seguintes, houve um aumento significativo de PLs e outras proposi��es. Entre os anos de 2019 e 2022, foram 74 proposi��es legislativas ao todo, dentre as quais as principais s�o:
- PL 4968/2019: Institui o Programa de Prote��o e Promo��o da Sa�de Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (transformado na Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021)
- PL 3085/201919: Estipula a isen��o de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre os produtos de higiene femininos aqui mencionados (em tramita��o)
- PL 1702/202120: Institui a Pol�tica de Conscientiza��o acerca da Menstrua��o e de Universaliza��o do Acesso a Absorventes Higi�nicos no �mbito do Sistema �nico de Sa�de (Menstrua��o sem Tabu) (em tramita��o)
- PL 1396/202221: Institui o dia 28 de maio como o Dia Nacional da Dignidade Menstrual (em tramita��o)
Em Minas Gerais, h� a Lei nº 23.904, de 03/09/2021, que disp�e sobre a garantia de acesso das mulheres em situa��o de vulnerabilidade social a absorventes higi�nicos no estado.
Ou�a e acompanhe as edi��es do podcast DiversEM
O podcast DiversEM � uma produ��o quinzenal dedicada ao debate plural, aberto, com diferentes vozes e que convida o ouvinte para pensar al�m do convencional. Cada epis�dio � uma oportunidade para conhecer novos temas ou se aprofundar em assuntos relevantes, sempre com o olhar �nico e apurado de nossos convidados.