
sugeriu que os evang�licos deveriam matar a popula��o LGBTQIA+. “Agora � a hora de tomar as cordas de volta e dizer: Pode parar, reseta! Mas Deus fala que n�o pode mais”, disse Valad�o.
Durante culto realizado em uma unidade da Batista da Lagoinha em Orlando, nos Estados Unidos, no �ltimo domingo (2/7), o pastor Segundo a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, o pastor tamb�m cometeu a pr�tica de incita��o ao crime, e explica como ele poderia ser extraditado de volta ao Brasil. “O artigo 7 do C�digo Penal imp�e a territorialidade do Brasil mesmo aos crimes que n�o s�o praticados aqui, como � este caso. Se houver uma conven��o com o pa�s onde o crime foi cometido, o brasileiro pode ser extraditado para a aplica��o das leis nacionais”, disse.
Para a jurista, n�o h� elementos para o pedido de pris�o preventiva contra o pastor, mas o MPF pode pedir aplica��o de medidas cautelares para evitar que Valad�o volte a cometer o crime.
“A pris�o em flagrante existe para cessar o cometimento do crime. Neste caso, n�o se aplica mais. Mas, ainda assim, o artigo 282 do C�digo de Processo Penal prev� a aplica��o de medidas cautelares para evitar a pr�tica de novas infra��es penais. Ou seja, h� a possibilidade de o MPF solicitar que ele seja proibido de pregar, caso entenda, por exemplo, que h� hist�rico de cometimento deste tipo de crime”, explicou Jacqueline Valles.
Qual a defini��o de transfobia?
A transfobia configura qualquer a��o ou comportamento que se baseia no medo, na intoler�ncia, na rejei��o, no �dio ou na discrimina��o contra pessoas trans por conta de sua identidade de g�nero. Comportamentos transf�bicos s�o aqueles que dizem respeito a quaisquer agress�es f�sicas, verbais ou psicol�gicas manifestadas contra a express�o de g�nero de pessoas trans e travestis.
O que � um ato transf�bico?
Atos transf�bicos podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas geralmente partem de pessoas cisg�nero que n�o compreendem ou t�m avers�o � comunidade trans, desencadeando a��es como crimes de �dio.
Diferentemente de crimes comuns ou daqueles considerados passionais, a viol�ncia letal contra pessoas trans podem ter como fator determinante a identidade de g�nero ou a orienta��o sexual da pessoa agredida.
Diferentemente de crimes comuns ou daqueles considerados passionais, a viol�ncia letal contra pessoas trans podem ter como fator determinante a identidade de g�nero ou a orienta��o sexual da pessoa agredida.
A transgeneridade
Para entender melhor as rela��es entre identidade de g�nero, � importante saber a diferen�a entre cisg�nero e transg�nero:
- Cisg�nero � aquela pessoa que se identifica com seu sexo biol�gico, seja masculino ou feminino (exemplo: uma pessoa que nasceu com genit�lia feminina e se identifica com o g�nero feminino � uma mulher cis).
- Transg�nero � aquela pessoa que n�o se identifica com o sexo biol�gico que nasceu (exemplo: uma pessoa que nasceu com genit�lia masculina e se identifica com o g�nero feminino � uma mulher trans).
- Existem, tamb�m, diferen�as entre mulheres transg�nero e travestis que se concentram em suas identidades de g�nero e maneiras de express�-las.
O termo transg�nero pode ser utilizado para se referir �s pessoas que n�o se identificam com o seu sexo biol�gico e que podem buscar tratamentos hormonais ou cir�rgicos para se assemelharem ao g�nero com o qual se identificam.
J� o termo travesti se refere uma identidade brasileira relativa apenas �s pessoas com o sexo biol�gico masculino que se identificam com o g�nero feminino e n�o necessariamente buscam mudar as suas caracter�sticas originais por meio de tratamentos.
J� o termo travesti se refere uma identidade brasileira relativa apenas �s pessoas com o sexo biol�gico masculino que se identificam com o g�nero feminino e n�o necessariamente buscam mudar as suas caracter�sticas originais por meio de tratamentos.
Direitos das pessoas trans no Brasil
A Constitui��o Federal de 1988 n�o faz refer�ncia expl�cita � comunidade LGBTQIAP+, mas muitos dos seus princ�pios fundamentais englobam essa parcela da sociedade. � o caso do princ�pio da dignidade humana; da igualdade entre todos; e do dever de punir qualquer tipo de discrimina��o que atente contra os direitos fundamentais de todos.
Com eles, h� dispositivos legais estaduais e municipais que tratam especificamente sobre a popula��o LGBTQIAP e transfobia. Um exemplo � o Decreto 41.798 do Estado do Rio de Janeiro, de 2009, que criou o Conselho dos Direitos da Popula��o LGBTQIAP , que tem como finalidade e responsabilidade:
- estimular e propor pol�ticas p�blicas de promo��o da igualdade e de inser��o educacional e cultural dessa popula��o;
- adotar medidalegislativas que visam eliminar a discrimina��o por orienta��o sexual e identidade de g�nero;
- receber, examinar e efetuar den�ncias que envolvam atos discriminat�rios contra membros da comunidade LGBTQIAP .
Outros avan�os legislativos envolvem o reconhecimento em 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do direito das pessoas de alterarem seu g�nero e nome civil nos cart�rios – agora, sem a obrigatoriedade de passar por cirurgia de redesigna��o.
H� tamb�m a decis�o do STF de 2019 de enquadrar crimes de LGBTfobia na lei do racismo – com as mesmas penas –, enquanto uma legisla��o espec�fica n�o � elaborada.
H� tamb�m a decis�o do STF de 2019 de enquadrar crimes de LGBTfobia na lei do racismo – com as mesmas penas –, enquanto uma legisla��o espec�fica n�o � elaborada.
Dados sobre a transfobia no Brasil
O Brasil ainda n�o possui dados oficiais sobre LGBTfobia em geral e os dados sobre a transfobia no pa�s s�o divulgados pela Antra (Associa��o Nacional de Travestis e Transexuais) anualmente com base, principalmente, em not�cias publicadas pela m�dia.
Como j� comentado, o Brasil � o pa�s que mais mata pessoas trans no mundo – o que n�o configura apenas assassinatos, mas tamb�m inclui outras causas de morte, como suic�dio e les�es em decorr�ncia de agress�es.
Brasil tem Secretaria LGBTQIA
Atualmente, o Minist�rio dos Direitos Humanos e Cidadania conta com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , comandada pela travesti paraense Symmy Larrat.
Junto ao Minist�rio da Justi�a, a Secretaria LGBTQIA articula projetos para prote��o da popula��o trans, inclusive com participa��o da Antra e das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG), as primeiras parlamentares transg�nero da hist�ria do Congresso Nacional.