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Estado de Minas ECONOMIA

� mulher e ganha menos do que um homem no mesmo cargo? Saiba o que fazer

A remunera��o m�dia dos homens, no segundo quadrimestre de 2023, foi 25,3% maior do que a das mulheres.; saiba o que fazer ao se deparar com um sal�rio menor


05/10/2023 14:50 - atualizado 05/10/2023 14:53
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Desigualdade de gênero
(foto: Freepik/Reprodu��o)
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - M�e solo de uma filha de 3 anos, a produtora Ana (nome fict�cio), 42, que prefere n�o se identificar, descobriu que ganha metade do sal�rio que seu colega homem na mesma fun��o.

 

"N�o faz sentido. Fiquei muito mal, mas n�o posso pedir demiss�o, pois dependo do emprego", diz ela, que integra as estat�sticas da desigualdade de g�nero no mercado de trabalho no pa�s.

 

No Brasil, a remunera��o m�dia dos homens, no segundo quadrimestre de 2023, foi 25,3% maior do que a das mulheres. Al�m de ocuparem a maioria dos cargos de ger�ncia (60%), eles registraram a menor taxa de desemprego no mesmo per�odo, 6,9%. A das mulheres foi de 9,6%.

 

 

Os dados fazem parte da pesquisa de Jana�na Feij�, doutora em economia e docente da FGV-Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Funda��o Get�lio Vargas). "A cada dez mulheres em idade para trabalhar, apenas cinco participam do mercado de trabalho. J� entre os homens, sete a cada dez est�o empregados", diz.

 

O estudo, com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica), mostra que o rendimento m�dio das mulheres tem sido inferior ao dos homens nos �ltimos 11 anos. Enquanto eles ganham, em m�dia, R$ 3.196 mensais, elas recebem R$ 2.551.

Comissionada num �rg�o p�blico por dez anos, a assessora Maria (nome fict�cio), 53, que tamb�m pediu para n�o ser identificada, descobriu que seus colegas homens ganhavam 30% mais do que ela.

 

"Ainda tive redu��o de sal�rio. Quando questionei � minha chefia, disseram que meu cargo era muito alto", conta. Ela pediu demiss�o e levou tr�s meses para conseguir outro emprego. "Agora ganho menos, mas n�o me arrependo; me sinto mais �til, mais valorizada."

O desemprego por n�vel educacional tamb�m � maior entre as mulheres (9,8% contra 6,5% entre eles) e a progress�o de carreira feminina � mais lenta, gerando sub-representa��o em cargos de ger�ncia (39,2% contra 60,8%).

 

A maternidade e as responsabilidades com a casa, ressalta Jana�na Feij�, tamb�m influenciam na participa��o delas no mercado de trabalho, que v� o homem-pai como mais respons�vel, mas a mulher-m�e como um problema.

 

Entre as mulheres casadas com filhos de at� 2 anos, apenas 33% est�o empregadas. J� entre os homens com filhos da mesma idade, a taxa de participa��o � de 70%.

 

Mesmo com as conquistas e avan�os na legisla��o, a sociedade ainda � machista, e as empresas precisam rever seus valores organizacionais, avalia a psic�loga do trabalho Cl�udia Basso, doutora em orienta��o profissional e de carreira.

 

"� comum ouvir relatos de mulheres gestoras que, para serem respeitadas, precisam se impor e assumir postura mais s�ria e r�gida, n�o expressar muitas emo��es, nem sentimentos, e ainda provar suas compet�ncias o tempo todo", diz Basso.

 

Com isso, destaca a psic�loga, acabam assumindo mais atividades do que homens na mesma fun��o, gerando sobrecarga e estresse, que resultam em doen�as f�sicas e psicol�gicas. "E ainda precisam aguentar coment�rios como ‘deve estar na TPM’", afirma Basso, lembrando que h� situa��es que podem ser consideradas ass�dio e discrimina��o de g�nero. 

 

O QUE FAZER AO SE DEPARAR COM UM SAL�RIO MENOR

 

Caso perceba que est� ganhando menos que um homem na mesma fun��o, a psic�loga orienta primeiramente entender a pol�tica de promo��o da empresa, o plano de cargos e sal�rios, uma vez que algumas preveem remunera��o ligada ao tempo de servi�o.

 

"� preciso entender se essa pol�tica da empresa est� atrelada ao desenvolvimento de compet�ncias, ao sistema de progress�o salarial por tempo no cargo ou se realmente est� havendo uma disparidade por quest�o de g�nero", pontua.

 

Neste caso, sugere Basso, a mulher pode conversar com seu gestor ou RH, a depender do tamanho da empresa. Na conversa, ela deve mostrar quanto vem desenvolvendo suas compet�ncias, assim como seus resultados, justificando um aumento salarial. Neste momento, � poss�vel expor o sentimento de frustra��o e injusti�a diante da diferen�a.

 

 

Caso n�o resolva, pode-se levar a situa��o para a ouvidoria da empresa, se houver, ou buscar a Justi�a do Trabalho.

 

Nilda Couto, consultora de RH, observa que a trabalhadora deve avaliar se vale a pena estar numa institui��o que j� tem esta cultura de desigualdade de g�nero e se entrar com uma a��o trabalhista pode ajudar a impedir que outros casos de disparidade salarial se repitam no futuro.

 

"� poss�vel trabalhar sua empregabilidade, sua forma��o e compet�ncias, e buscar uma empresa que valoriza seu trabalho", diz Couto.

 

O QUE DIZ A LEGISLA��O

A igualdade salarial entre homens e mulheres � garantida no Brasil desde o surgimento da CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho), em 1943. Outras leis, inclusive internacionais, vedam a discrimina��o no ambiente de trabalho, impondo multas pesadas ao empregador.

 

"Essa veda��o se aplica para qualquer cargo, desde que se verifique que os profissionais exercem as mesmas atividades para um mesmo empregador, inclusive em cargos de confian�a", lembra a advogada Daniele Slivinski, especialista em direito do trabalho.

 

No entanto, como o sal�rio � sigiloso, � dif�cil a mulher conseguir provas sobre as diferen�as salariais. "O meio mais seguro � requerer judicialmente que a empresa junte os holerites para comprovar essa diferen�a", diz a advogada.

 

Para ajuizar a a��o, o sindicato da categoria pode ajudar, com assist�ncia judici�ria gratuita. Testemunhas tamb�m ser�o importantes.

A contesta��o pode ser feita com o contrato de trabalho ativo ou encerrado, "o que � mais comum", ressalta.

 

Slivinski explica que, em caso de vit�ria na Justi�a, a mulher pode receber as diferen�as salariais e uma compensa��o por danos morais. Al�m disso, a empresa pode arcar com multa administrativa, ao �rg�o p�blico, no valor equivalente a dez vezes do novo sal�rio.

Caso a a��o seja desfavor�vel, a empregada ter� que arcar com os honor�rios do advogado da empresa.

 

A advogada observa ser comum em a��es trabalhistas o pedido de equipara��o salarial, especialmente em cargos de gest�o. "Por�m, n�o � t�o comum o pedido de equipara��o embasado na discrimina��o por g�nero."


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