
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina, entre outros pontos, que parte dos recursos do fundo seja destinado para adapta��o, em estabelecimentos prisionais j� existentes, de celas, alas ou galerias espec�ficas para o recolhimento dessa popula��o ou mesmo da constru��o de unidades prisionais espec�ficas para o segmento LGTBQIA+.
A proposta determina ainda que os estados devem incluir, nos relat�rios anuais de gest�o prisional e em censos espec�ficos, quesitos de identidade de g�nero e orienta��o sexual. Al�m disso, devem estabelecer espa�os de conviv�ncia como medida protetiva, e produzir informa��es sobre atividades desempenhadas com o objetivo de combater a discrimina��o.
Outro ponto do PLP trata da capacita��o continuada a profissionais de estabelecimentos prisionais sobre Direitos Humanos e os princ�pios de igualdade e n�o discrimina��o, inclusive em rela��o a quest�es de g�nero, cren�a religiosa, ra�a, etnia, orienta��o sexual e identidade de g�nero.
O texto estabelece como pr�-requisito para a transfer�ncia dos recursos do Funpen, a publica��o de relat�rio anual sobre as atividades desempenhadas pelos estados para o combate � discrimina��o motivada por orienta��o sexual e identidade de g�nero, incluindo casos de viol�ncia com essa motiva��o dentro do sistema prisional e sobre as inst�ncias de den�ncias. Segundo o portal da Transpar�ncia, o or�amento atualizado do fundo � de R$ 470,36 milh�es
Em sua justificativa, Contarato apontou que as viola��es de Direitos Humanos dessa popula��o nesses espa�os s�o recorrentes e marcadas pela superlota��o e viol�ncia generalizada, o que a leva a uma extrema vulnerabilidade.
“Nestes espa�os, predominam o preconceito e a discrimina��o motivados pela orienta��o sexual e pela identidade de g�nero, fazendo com que l�sbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT ) encarcerados sofram ainda mais que o restante da popula��o prisional”.
O senador disse ainda que a cria��o de celas ou alas espec�ficas tem se mostrado uma tend�ncia relativamente eficiente na redu��o mais imediata dessas vulnerabilidades e citou dados do antigo Minist�rio da Mulher, Fam�lia e Direitos Humanos apontando que apenas 106 unidades prisionais, dentre 508 pesquisadas pela pasta, tinham celas ou alas para pessoas LGBTQIA .
Conforme o levantamento, muitos estados, especialmente na Regi�o Norte, n�o tinham sequer uma unidade prisional com celas ou alas espec�ficas para LGBT .
Pedido de vista
O pedido de vista foi do senador Sergio Moro (Uni�o Brasil-PR) que apontou ressalvas � parte do texto que prev� como condicionante para a libera��o de recursos do Funpen a publica��o de relat�rio anual sobre as atividades dos estados para combater a discrimina��o, incluindo casos de viol�ncia dentro do sistema prisional motivada por orienta��o sexual e identidade de g�nero.
“A viol�ncia nas pris�es � um problema que atinge toda a popula��o prisional, n�o s� a popula��o LGBTQIA e aqui � interessante que se faz um corte para exigir um relat�rio anual sobre viol�ncia sofrida dentro da pris�o por um grupo e se deixa de fora outros grupos”, apontou Moro.
“N�o h� um motivo para fazermos esse discrime aqui, quando existe tamb�m popula��o carcer�ria sujeita a esse tipo de viol�ncia. Vou pedir vista para examinar com calma esse projeto e eventualmente apresentar sugest�es de reda��o, completou.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que inclus�o do ponto espec�fico se d� em raz�o do aumento acentuado na discrimina��o contra a popula��o LBGTQIA ao longo dos anos.
“Talvez o senador n�o tenha essa experiencia que tive ao longo do per�odo de m�dico-cirurgi�o de pronto-socorro e, j� naquela �poca, h� mais de vinte anos, os que chegavam egressos de pres�dio ao pronto-socorro eram, em sua grande maioria, dessa popula��o. [Eram v�tima de] agress�o, muitas vezes com a face achatada, de discrimina��o e tamb�m, dentro dos pres�dios, se estabelecia quase que um crit�rio de colocar essa popula��o em servid�o, em todos os sentidos da servid�o”, relatou.
“De maneira geral, o que pretende o projeto � encaminhar o relat�rio exatamente para essa popula��o que � atingida de forma criminosa, para que essas pessoas possam ter o m�nimo de tratamento humano, porque o tratamento nos pres�dios a gente j� sabe que � desumano”.
Pris�o cautelar
Na reuni�o desta ter�a-feira, os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 2064/20, que altera o C�digo de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de pris�o cautelar a que o condenado pode ser submetido deve constar na senten�a.
Na pr�tica, o projeto regulamenta uma normativa j� existente que determina que o per�odo a que o r�u foi submetido a pris�o cautelar, dever� constar no c�mputo geral da pena e poder� ser utilizado para a progress�o de regime de execu��o de pena privativa de liberdade. O texto agora est� pronto para ser analisado no plen�rio.
A relatora do projeto, Soraya Thronicke (PODE-MS) afirmou que o regramento, chamado de detra��o, � necess�rio, pois o tempo em que um condenado fica segregado n�o pode ultrapassar a pena imposta na senten�a condenat�ria.
“Na pr�tica, contudo, a aferi��o da detra��o pelo Ju�zo da execu��o penal pode n�o se mostrar t�o simples. Isso porque o magistrado que atua na fase de conhecimento, ap�s proferir senten�a penal condenat�ria, encaminha para ju�zo da execu��o apenas uma 'carta de guia' ou uma 'guia de recolhimento', que nada mais � que o traslado de determinadas pe�as do processo”, disse.
"Assim, para que a detra��o possa ser feita corretamente, � indispens�vel que todos os dados sobre pris�o cautelar e soltura do condenado sejam precisos. Neste cen�rio, entendemos que a previs�o de indica��o na senten�a do per�odo em que o r�u se submeteu � pris�o cautelar mostra-se adequada e razo�vel”, apontou.