As empresas que renegociaram as d�vidas com a Uni�o no chamado Refis da Crise t�m at� esta quinta, 31 de mar�o, para retificar o parcelamento. Quem perder o prazo n�o poder� mais incluir ou retirar d�vidas e ter� de fazer o pagamento nas condi��es estabelecidas.
No pr�ximo m�s, a renegocia��o entra em nova fase. De 4 a 15 de abril, as empresas que optaram por pagar � vista, mas abater parte da d�vida com cr�ditos decorrentes de preju�zo fiscal ou de base de c�lculo negativa da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), ter�o de definir as condi��es do pagamento. Por meio desses cr�ditos, empresas com preju�zo em um exerc�cio ganham desconto no Imposto de Renda e na CSLL do exerc�cio seguinte.
De 2 a 25 de maio, dever�o fazer a renegocia��o todas as pessoas f�sicas que aderiram � renegocia��o e as empresas com d�vidas relativas a cr�ditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Depois de 20 anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente cr�ditos (descontos) do IPI referentes a mat�rias-primas isentas de impostos e ao cr�dito-pr�mio para exporta��o.
De 7 a 30 de junho, a renegocia��o abrange as empresas submetidas a investiga��es pela Receita, al�m de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declara��o de Informa��es Econ�mico-Fiscais da Pessoa Jur�dica (DIPJ) at� 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poder�o fazer a renegocia��o.
Durante a crise econ�mica, em 2009, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as d�vidas com a Receita (tributos atrasados) e com a PGFN (d�bitos inscritos na d�vida ativa da Uni�o) em at� 180 meses com desconto na multa e nos encargos. Essa renegocia��o n�o abrangeu d�bitos vencidos ap�s 30 de novembro de 2008 ou inclu�dos no Simples Nacional. J� aqueles que optaram pelo pagamento � vista tiveram perd�o de 100% das multas e dos encargos acrescidos � d�vida original.
Os contribuintes puderam aderir � renegocia��o de agosto a novembro de 2009. Desde ent�o, pagam apenas a parcela m�nima de ades�o. Para pessoas f�sicas, o valor � de R$ 50. Para pessoas jur�dicas, a presta��o � de R$ 100. Quem havia parcelado os d�bitos em outros programas, como o Programa de Recupera��o Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da m�dia das presta��es anteriores.