Foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta-feira (8) medida provis�ria reduzindo a al�quota de contribui��o dos empreendedores individuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contr�rio do que havia sido anunciado ontem pela presidenta da Rep�blica, Dilma Rousseff, o governo
desistiu de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, o que poderia adiar o in�cio da vig�ncia da diminui��o.A medida provis�ria prev� que a redu��o entre em vigor j� a partir do dia 1º de maio. A MP 529 diminui de 11% para 5% a contribui��o, reduzindo de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor que os trabalhadores por conta pr�pria devem pagar para ter acesso aos benef�cios.
“A medida provis�ria mostra o empenho e a import�ncia que os pequenos neg�cios t�m para o governo federal”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Para ele, a redu��o da al�quota � mais um est�mulo para a formaliza��o, que traz cidadania. “Esse � o primeiro passo, o pr�ximo � o da capacita��o. Quem n�o tem acesso � informa��o e ao conhecimento fica vulner�vel. O empreendedor individual precisa ser incentivado a se desenvolver. � nisso que o Sebrae quer ser cada vez mais parceiro do governo federal e dos empres�rios”, completa o presidente.
Os mais de 1 milh�o de empreendedores individuais formalizados devem come�ar a contribuir com o novo valor a partir do pr�ximo m�s. Os que j� tiverem emitido seus carn�s com os valores diferentes devem aguardar a atualiza��o do aplicativo PGMEI para fazer nova emiss�o. O prazo para pagamento da compet�ncia de maio, primeiro m�s com o novo valor, vence em 20 de junho, segundo informa��es do Comit� Gestor do Simples Nacional.
Ao pagar a contribui��o previdenci�ria, o trabalhador passa a ter direito � cobertura do INSS, que lhe garante amparo em casos de doen�a, acidentes, aposentadoria por idade ap�s 15 anos de trabalho, al�m de licen�a-maternidade e outros benef�cios.
Nesta semana o Sebrae e o governo federal comemoraram a formaliza��o do milion�simo empreendedor individual. O programa foi implementado em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham receita bruta de at� R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem do Empreendedor Individual � que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar neg�cios com empresas privadas e p�blicas