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Estado de Minas

Prazo da tarifa social de energia � novamente adiado

Consumidores de baixa renda podem aderir ao programa sem impostos at� agosto


postado em 24/05/2011 15:18

Os consumidores de baixa renda que ainda n�o se inscreveram no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal ter�o mais tempo para se cadastrar e, assim, garantir a manuten��o dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia El�trica (TSEE). A decis�o foi tomada nesta ter�a-feira pela diretoria da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel).

Quem consome mais que 65 quilowats-hora (kWh) por m�s tem at� o dia 1º de agosto para entrar no Cadastro �nico. Para quem consome entre 40 kWh e 65 kWh, o prazo � 1º de setembro. Entre 30 kWh e 40 kWh, a inscri��o deve ser feita at� 1º de outubro. Para os usu�rios que consomem menos que 30 kWh, o prazo � 1º de novembro.

At� o fim do ano, todas as fam�lias que t�m direito ao benef�cio devem estar com a situa��o regularizada. No ano passado, a Aneel mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benef�cio era dado automaticamente para as unidades que consumiam menos de 80 kWh por m�s, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa s� ser�

concedida �s fam�lias inscritas no Cadastro �nico, que inclui as fam�lias com renda mensal at� meio sal�rio m�nimo por pessoa ou de tr�s sal�rios m�nimos no total.

Quem ainda n�o est� inscrito no Cadastro �nico deve procurar a secretaria de Assist�ncia Social do munic�pio onde mora ou entrar em contato com o Minist�rio de Desenvolvimento Social e Combate � Fome pelo n�mero 0800-7072003.

Ap�s a inscri��o, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia el�trica que atende ao minic�pio para comprovar o cadastramento e continuar a receber os descontos da tarifa social. A concession�ria vai encaminhar as informa��es � Aneel, que ter� dez dias �teis para decidir se o consumidor se enquadra ou n�o nas regras da tarifa diferenciada. Entre o pedido do benef�cio � distribuidora e o enquadramento como benefici�rio, o consumidor deve esperar, no m�ximo, 25 dias �teis.

Com o desconto da tarifa social, a redu��o na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome at� 30 kWh por m�s; 40% para aqueles que consomem entre 31kWh/m�s e 100 kWh/m�s; e 10% para fam�lias que gastam de 101 kWh/m�s a 220 kWh/m�s. O desconto chega a 100% para o consumo inferior a 50 kWh por m�s para fam�lias ind�genas e quilombolas que atendam a, pelo menos, uma das duas condi��es b�sicas para obter o benef�cio.

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