O Idec conseguiu angariar o apoio de consumidores para convencer a presidente da necessidade de vetar os tr�s itens. “� resultado de um longo trabalho de acompanhamento e participa��o da sociedade nas mais diversas formas, o que define a vit�ria do consumidor", afirma a gerente jur�dica do Idec, Maria Elisa Novais.
Entretanto, Maria Elisa entende que a lei n�o � suficiente e precisa ser bem divulgada, al�m de ter poss�veis abusos fiscalizados. Ela destaca alguns cuidados: o consumidor deve dar a autoriza��o expressa, em um documento espec�fico ou cl�usula de um contrato, para compartilhar as informa��es; o consumidor tem que poder fazer consultas ilimitadas ao seu cadastro e conhecer quais os crit�rios utilizados para a avalia��o dos dados de concess�o de cr�dito. Maria Elisa entende que alguns pontos ainda necessitam de regulamenta��o, como previs�es mais detalhadas sobre responsabilidade pelo abuso no caso de uso e movimenta��o indevidos dos dados. O Idec tamb�m acredita que � necess�ria a cria��o de uma entidade para supervisionar esse cadastro, como acontece em outros pa�ses.
A Funda��o Procon de S�o Paulo tamb�m comemorou os vetos, por�m emitiu nota dizendo n�o ser poss�vel assegurar que o Cadastro Positivo trar� benef�cio de fato aos consumidores. “A lei aprovada n�o garante que os juros v�o realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores”.