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Estado de Minas

Taxa de 10% cobrada em hot�is e redes de loca��o de ve�culos n�o � obrigat�ria


postado em 27/06/2011 06:28 / atualizado em 27/06/2011 07:49

O casal Pedro e Vanessa Schildknecht não aprova a taxa em hotéis:
O casal Pedro e Vanessa Schildknecht n�o aprova a taxa em hot�is: "O servi�o muitas vezes � ruim e temos que pagar por ele", diz ela (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A cobran�a da taxa de servi�o – os famosos 10% – no momento em que o consumidor vai pagar a conta � comum n�o s� em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes. A pr�tica � adotada tamb�m em redes de hot�is e de loca��o de ve�culos. Nestes casos, as institui��es de defesa do consumidor alertam que pode ser abusiva e n�o � obrigat�ria. Segundo os especialistas, a cobran�a deve estar expl�cita nos boletos e o consumidor deve ser informado que o pagamento � facultativo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a cobran�a da taxa de 10% em contas de hot�is, pousadas e locadoras de ve�culos � indevida, pois o valor do servi�o deveria estar inclu�do na di�ria. O servi�o, avalia o Idec, faz parte da pr�pria fun��o dessas empresas. Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, concorda. “� preciso entender quais s�o as finalidades de todas as taxas cobradas. O �nus, em geral, tem que ser do fornecedor e n�o do consumidor. Os encargos fazem parte do risco do neg�cio”, afirma.

Barbosa ressalta que essas taxas n�o s�o estabelecidas por lei e o consumidor pode sempre pedir para exclu�-las dos pagamentos. “Elas nunca podem ser em car�ter obrigat�rio. Se isso ocorrer, o consumidor deve solicitar o boleto do pagamento para pedir a devolu��o nos �rg�os de defesa do consumidor, como os Procons”, explica.

Devolu��o

Segundo o Idec, o consumidor tem direito de solicitar a devolu��o do valor pago a mais com atualiza��o monet�ria e em dobro, como prev� o artigo 42, do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada Maria Elisa Novais, gerente jur�dica do Idec, explica que a cobran�a dos 10% pode ser considerada abusiva, pois o consumidor j� paga o pre�o estipulado para o servi�o ofertado. Ao acrescentar o valor, diz, o prestador de servi�o aumenta, sem justificativa, o pre�o , outra pr�tica que vai contra o c�digo (veja quadro). Para os consumidores que forem v�timas da cobran�a indevida, a dica do Idec � que seja solicitado por escrito que a cobran�a n�o seja feita.

Pedro Henrique Schildknecht e Vanessa Schildknecht moram em S�o Paulo e vieram visitar a fam�lia em Belo Horizonte no feriado de Corpus Christi. Os dois alugaram carro e reservaram hotel. Na avalia��o do casal, a taxa de servi�o cobrada pelos hot�is deveria ser facultativa e n�o obrigat�ria. “Em muitos hot�is, o servi�o � ruim e temos que pagar por ele. J� teve casos aqui em BH que a arrumadeira bateu na porta do quarto �s 7h30 para arrum�-lo”, diz Vanessa. Na sua opini�o, a taxa deveria opcional, como acontece com os bares. “S� ir�amos pagar se o servi�o fosse mesmo bom”, afirma. No caso dos restaurantes, apesar de muitos gar�ons n�o informarem, o pagamento dos 10% � facultativo.

A banc�ria Tatiane Nunes da Cunha veio passear em Belo Horizonte no feriado e reclamou da taxa de servi�o cobrada pela locadora de ve�culo. “� um absurdo, mas acabamos nos conformando. J� estamos usando um servi�o, pagando por ele, n�o h� necessidade de um extra. Se eu quiser agradecer pela qualidade do atendimento, isso deveria ser uma op��o, e n�o uma obriga��o”, diz.


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