Entra em vigor, nesta ter�a-feira, a lei que pro�be o uso das sacolas pl�sticas em estabelecimentos comerciais de Uberaba.
De acordo com a lei nº 11.089/2010, os estabelecimentos da cidade mineira dever�o manter postos de entrega volunt�ria de sacolas pl�sticas residuais, dispon�veis aos consumidores, devendo dar destina��o final ambientalmente adequada para as mesmas.A substitui��o prevista pela lei ser� efetuada nos seguintes prazos: em 90 dias, dever� ocorrer a redu��o de 50% do n�mero de sacolas pl�sticas comuns disponibilizadas aos clientes nos estabelecimentos de que trata esta lei e em 180 dias dever� ocorrer redu��o em 100% do n�mero de sacolas pl�sticas comuns disponibilizadas aos clientes nos estabelecimentos de que trata esta lei.
A fiscaliza��o do cumprimento da lei ser� realizada pelos agentes credenciados pela Prefeitura Municipal de Uberaba e o comerciante que n�o desistir da embalagem ser� notificado e multado, quando da primeira infra��o, apenas multado, quando da primeira reincid�ncia, multado na segunda reincid�ncia, o estabelecimento ser� interditado temporariamente pelo per�odo de sete dias, e poder� haver ainda cassa��o do alvar� de licen�a e localiza��o, na terceira reincid�ncia.