Atendendo a pedido feito pelo Minist�rio P�blico Estadual (MPMG) em a��o civil p�blica, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) determinou que Belo Horizonte e a BHTrans devem garantir aos portadores do Cart�o BHBUS e do vale-transporte, pelo prazo m�nimo de 30 dias, o mesmo n�mero de unidades tarif�rias previamente adquiridas caso o valor das tarifas seja reajustado.
A decis�o do TJMG foi parcialmente favor�vel ao MPMG, j� que a a��o pedia que o valor das tarifas fosse mantido por um ano ap�s serem reajustadas, mas a Justi�a fixou o prazo de validade em 30 dias.
Em 2005, baseado em reclama��o feita por um consumidor, a Promotoria de Defesa do Consumidor e o Procon-MG instauraram procedimento e apuraram que a implanta��o de sistema �nico de bilhetagem eletr�nica implantado na �poca n�o manteria o poder aquisitivo da unidade tarif�ria caso houvesse um reajuste.
O Minist�rio P�blico requisitou � Justi�a a validade das tarifas por um ano ap�s o reajuste do valor.
Como n�o houve acordo entre as partes, o Minist�rio P�blico prop�s a��o civil p�blica nos termos dos artigos 26, inciso VI, da Lei Nacional n°8.625/93 e 67, inciso V, da Lei Complementar Estadual n°34/94.
Ap�s decis�o judicial de primeira inst�ncia, o Munic�pio de Belo Horizonte e a BHTRANS apelaram ao TJMG, mas tamb�m em segunda inst�ncia a decis�o foi favor�vel ao MPMG.