O Banco Finasa S.A. foi condenado a indenizar uma m�dica pediatra em R$ 5 mil por danos morais. A institui��o financeira deixou de transferir a propriedade de um ve�culo que foi da mulher e fez parte de uma transa��o para comprar um apartamento. Com isso, E.H.S foi obrigada a pagar multas referentes a infra��es de tr�nsito cometidas por outras pessoas.
De acordo com o processo, em mar�o de 2008, a m�dica adquiriu um apartamento na planta em Santos Dumont, na Regi�o da Zona da Mata mineira. Segundo a mulher, a entrada foi paga com um Honda Fit usado. O restante do pagamento seria financiado, ficando estabelecido, al�m disso, que a Rezende Empreendimentos Imobili�rios se responsabilizaria por multas, impostos ou d�vidas que incidissem sobre o ve�culo a partir da data da negocia��o. “Como o carro ainda estava sendo financiado no banco Finasa, a imobili�ria se comprometeu a quitar a d�vida e a me devolver R$ 2.487,84. A empresa cumpriu o trato, mas, dois meses ap�s a transa��o, fui surpreendida com uma autua��o por excesso de velocidade. A pessoa com quem negociei o apartamento disse que tomaria provid�ncias, mas nada foi feito”, contou a m�dica.
Em julho de 2008, a m�dica ajuizou uma a��o contra a imobili�ria e o banco, para n�o ter de arcar com mais gastos relativos a infra��es cometidas por outros. Ela alegou que a transfer�ncia de propriedade no Detran devia ter sido feita pela Rezende Empreendimentos, que estava com o certificado de registro do ve�culo, e acrescentou que a situa��o foi de grande instabilidade psicol�gica.
O banco Finasa contestou as alega��es da mulher afirmando que cabia � Rezende Empreendimentos e � autora realizar a transfer�ncia de propriedade do autom�vel no Detran. A institui��o financeira declarou que o neg�cio celebrado obedeceu � legisla��o. A empresa tamb�m sustentou que os fatos n�o causaram constrangimento, humilha��o ou vexame a ponto de justificar indeniza��o por dano moral.
J� a Rezende Empreendimentos Imobili�rios afirmou que n�o era propriet�ria do autom�vel, tendo recebido em esp�cie o valor referente � entrada do apartamento de um intermedi�rio que vendeu o carro para outra pessoa, que o financiou no banco Finasa. A empresa tamb�m afirmou que n�o prejudicou a m�dica, pois, por ter recebido as notifica��es, ela � que deveria identificar o real infrator.
Decis�es judiciais
Em abril de 2009, em audi�ncia de concilia��o, a m�dica entrou em acordo com a imobili�ria. Ela recebeu R$ 4 mil e excluiu a empresa da a��o. O pedido de indeniza��o contra o banco Finasa, entretanto, prosseguiu.
O juiz da 9ª Vara C�vel de Juiz de Fora, Jos� Alfredo J�nger, por ter adquirido o ve�culo, o banco tinha obriga��o de efetuar a transfer�ncia. Ele avaliou, ainda, que houve dano moral, pois “s�o not�rios os aborrecimentos causados � autora devido �s multas e aos diversos pontos anotados em sua carteira de habilita��o”. Em agosto de 2010, o magistrado fixou indeniza��o de R$ 5 mil e determinou que o banco Finasa transferisse a posse do ve�culo imediatamente. O banco recorreu alegando que a transa��o envolveu somente a consumidora e a Rezende Empreendimentos Imobili�rios.
O entendimento dos desembargadores da 15ª C�mara C�vel do TJMG foi que o acontecido gerou dano moral. O relator Tiago Pinto afirmou que o propriet�rio que arrenda o ve�culo n�o responde pelas eventuais infra��es de tr�nsito, mas, no caso, “a autora responsabilizou o banco porque ele era propriet�rio do autom�vel e n�o regularizou sua transfer�ncia perante o Detran”. Ele negou provimento ao recurso, sendo seguido pelos desembargadores Ant�nio Bispo e Jos� Affonso da Costa C�rtes.