Um homem foi indenizado em R$ 3 mil por danos morais, depois que um cheque depositado por ele n�o foi compensado integralmente e atrapalhou uma viagem internacional, por for�ar o consumidor a pagar juros de cart�es de cr�dito e cheque especial. A decis�o � do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. O valor da perda material do autor da a��o, acrescido de juros, tamb�m foi devolvido.
Segundo o processo, com viagem marcada para o Chile e a Argentina, o analista de sistema de Juiz de Fora, na Zona da Mata, depositou um cheque no valor de R$ 10.450 em um banco onde tinha conta corrente. No dia seguinte, por�m, v�spera da viagem, o extrato registou um dep�sito de somente R$ 1.450. Ele afirma que a falha da empresa foi conden�vel e prejudicou
Segundo o analista, o banco s� solucionou o problema quinze dias depois, apesar de estar ciente de que isso comprometeria as f�rias de seu cliente. A institui��o financeira se defendeu afirmando que a fraude foi cometida por terceiros. “O valor que constava do cheque era efetivamente R$ 1.045. Neste caso, o banco � uma v�tima assim como o consumidor”, alegou.
Na primeira inst�ncia, a Justi�a de Juiz de Fora determinou indeniza��o moral de R$ 7 mil, mais a devolu��o dos valores cobrados a t�tulo de encargos contratuais e juros. Segundo a ju�za, rela��o entre as partes era de consumo e que nela se constatou neglig�ncia na presta��o de servi�os. Por�m, em segunda inst�ncia, o valor foi reduzido a R$ 3 mil, observando que “a ang�stia do autor restringiu-se � quebra de confian�a na rela��o com o banco, n�o existindo publicidade nem exposi��o do correntista como mau pagador”.