Depois de sinalizar que atuaria com medidas no mercado de derivativos para conter a valoriza��o cambial, o governo finalmente agiu. Na Medida Provis�ria (MP) de n�mero 539, publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), o governo autoriza o Conselho Monet�rio Nacional (CMN) a definir regras espec�ficas para as negocia��es no mercado de derivativos e a tributar com o Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) de at� 25% sobre o valor dessas opera��es. Em decreto, tamb�m publicado hoje, o governo define em 1% a al�quota do IOF sobre o chamado valor "nocional" dos contratos de derivativos cambiais e que resultem em aumento da exposi��o vendida de c�mbio apurada em rela��o ao dia �til anterior.
Anteriormente o governo, havia institu�do o IOF de 6% para o ingresso de capital estrangeiro direcionado para as garantias de derivativos, cujos montantes s�o bem inferiores aos valores nocionais. O valor nocional � a refer�ncia do contrato de derivativo
Segundo o texto do decreto, quem ter� que pagar o novo IOF � o titular do contrato de derivativo que seja afetado pela varia��o da taxa de c�mbio. Mas a apura��o e o recolhimento s�o de responsabilidade das entidades ou institui��es autorizadas a registrar esses contratos. "� permitida a compensa��o entre as exposi��es do mesmo titular apurada por diferentes entidades autorizadas a registrar contrato de derivativo, mediante autoriza��o expressa do titular �s referidas entidades para acesso �s informa��es necess�rias � apura��o da exposi��o l�quida consolidada", define o decreto.
A institui��o autorizada a registrar os contratos n�o paga o IOF e nem as opera��es que resultam em exposi��o l�quida vendida inferior a US$ 10 milh�es. Na MP, o CMN fica autorizado a determinar dep�sitos sobre valores nocionais dos contratos de derivativos e a fixar limites, prazos e outras condi��es sobre as negocia��es dos contratos. O decreto tamb�m penaliza opera��es de liquida��o antecipada e empr�stimos externos com prazo m�dio superior a 720 dias, que n�o s�o taxados com o IOF de 6%. Quem liquidar antecipadamente pagar� 6% de IOF, al�m de multas e juros.