Ap�s uma espera de seis anos, uma empresa de refrigerantes foi obrigada a indenizar uma consumidora depois que esta encontrou insetos em uma garrafa de guaran� da marca. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, ser�o pagos R$ 10 mil a mulher prejudicada e ainda R$ 50 mil ao Fundo Municipal de Prote��o ao Consumidor de Uberl�ndia como indeniza��o por danos morais coletivos.
Segundo o relat�rio da Justi�a, foram verificadas fragilidades no sistema de lacre da companhia e a Justi�a determinou ainda que a empresa de refrigerantes adote medidas para garantir mais higiene e seguran�a ao produto. Por�m, a mesma per�cia que identificou a presen�a de insetos no refrigerante constatou que seria poss�vel abrir a garrafa sem deixar vest�gios de viola��o.
No entendimento do desembargador Almeida Melo, "se � colocado no mercado um produto que pode ser manipulado sem deixar sinais de viola��o, � ineg�vel que n�o se atende ao dever de qualidade, confian�a e seguran�a na rela��o com o consumidor", afirmou. Al�m disso, no curso da a��o foi noticiada a ocorr�ncia de uma nova reclama��o, de outro consumidor, que tamb�m relatou ter encontrado impurezas no mesmo refrigerante da marca.
Para o relator � evidente a responsabilidade da empresa e a necessidade de repara��o dos preju�zos. Almeida Melo destacou que n�o h� d�vida de que a circula��o do produto, nas condi��es apontadas, ofende o sentimento coletivo.
As informa��es s�o da Assessoria de Impresa do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais