A regulamenta��o do uso do ponto eletr�nico em empresas com mais de dez empregados ainda gera diverg�ncias entre empregados e patr�es. A obrigatoriedade passa a valer a partir de amanh�. Para o secret�rio de Rela��es do Trabalho da Central �nica dos Trabalhadores (CUT), Manuel Messias, a portaria que regulamenta o assunto vai permitir ao trabalhador maior controle sobre as horas trabalhadas. “Pelo atual modelo, h� possibilidade de fraudes e o trabalhador n�o tem mecanismos nos quais possa manter o controle da sua jornada”, disse o sindicalista.
A regulamenta��o do Minist�rio do Trabalho determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de altera��o dos dados e emitir um comprovante a cada marca��o feita pelo trabalhador. Al�m disso, a m�quina n�o pode ter nenhum mecanismo que permita marca��es autom�ticas.
Para o secret�rio da For�a Sindical S�rgio Luis Leite, o mais importante � que a regra torna a marca��o do ponto inviol�vel.
“Temos que dividir aqueles empregadores que, de forma corriqueira, querem fraudar a jornada trabalhada e aqueles nos quais os sindicatos e os trabalhadores t�m um controle bastante avan�ado sobre a jornada. Se houve hora extra, paga-se”, explicou.
Para o vice-presidente da Confedera��o Nacional do Com�rcio (CNC), deputado La�rcio de Oliveira (PR-SE), o registro eletr�nico do ponto j� existe h� muito tempo e, por isso, a medida n�o provocar� grandes impactos nas empresas, a n�o ser o aumento dos custos decorrente da aquisi��o dos equipamentos. “Quer�amos que o minist�rio aceitasse as pr�ticas atuais e que pud�ssemos adotar sistemas alternativos para fazer o controle da jornada de trabalho dos empregados e que essa pr�tica ficasse estabelecida dentro dos acordos coletivos de cada categoria. Assim, ningu�m precisaria investir em novos equipamentos”, disse ele.
O minist�rio permite que, por meio de acordos coletivos, sejam adotados sistemas alternativos, mas n�o ser�o admitidas restri��es � marca��o do ponto, nem mecanismos de marca��o autom�tica, de autoriza��o pr�via para registro de horas extras e de altera��o ou elimina��o dos dados registrados pelo empregado.
A portaria permite �s empresas adotar sistemas manuais, mec�nicos ou eletr�nicos para registrar a entrada e a sa�da dos empregados. Caso adotem o sistema eletr�nico, devem seguir a regulamenta��o da portaria. Os �rg�os p�blicos n�o est�o obrigados a seguir as regras. Para os �rg�os p�blicos que t�m empregados contratados pelo regime da Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT), a ado��o das novas regras � facultativa.