Relatora de a��o que corre no Tribunal Regional da 1ª Regi�o (TRF-1) pedindo a anula��o do decreto que autorizou a instala��o da Usina Hidrel�trica de Belo Monte em 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida votou hoje favor�vel a pedido do Minist�rio P�blico Federal no Par� (MPF-PA), que considera o decreto ilegal.
Para o MPF-PA, o fato de as comunidades ind�genas afetadas n�o terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto � inconstitucional. O julgamento de hoje no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso � discuss�o novamente dentro de, no m�ximo, 14 dias.
A discuss�o sobre o assunto come�ou em 2006, quando o MPF entrou com uma a��o na Justi�a Federal do Par� contestando o fato de o Congresso Nacional n�o ter promovido a oitiva dos povos ind�genas antes da autoriza��o da constru��o da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o �rg�o, essa oitiva pr�via � um requisito estabelecido pela pr�pria Constitui��o para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente.
Ao julgar a a��o em 2007, o ent�o juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, entendeu que as comunidades ind�genas poderiam ser ouvidas depois da aprova��o do decreto pelo Congresso, durante a realiza��o dos estudos necess�rios para a instala��o da usina. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF-1.
Falaram a favor do empreendimento os advogados da Eletrobras, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) e da Uni�o. O principal argumento � que as popula��es ind�genas em quest�o n�o seriam afetadas diretamente pelas obras e inunda��es.
O MPF refutou esse argumento alegando que mesmo que os povos n�o estejam localizados dentro da �rea das obras, a altera��o do curso do Rio Xingu afetar� comunidades que dependem de suas �guas para sobreviver. O promotor defendeu, ainda, que a opini�o dos ind�genas deveria ter car�ter vinculativo em rela��o ao que o Congresso Nacional fosse decidir sobre o assunto.
Em longo voto, a relatora relembrou o conturbado processo de discuss�o da instala��o da usina, inclusive os 15 processos judiciais que correm na Justi�a atualmente. “Antes de autorizar a constru��o, o Congresso precisa de dados para saber a extens�o de danos que ocorrer�o e as solu��es que devem ocorrer para permitir a instala��o de uma hidrel�trica desse porte”, disse a desembargadora. Ela defendeu tamb�m que a opini�o das comunidades ind�genas n�o � um veto ao empreendimento, mas certamente tem que ser levada em considera��o.
Selene de Almeida disse ainda que as audi�ncias p�blicas, promovidas durante o processo de obten��o de licen�as, n�o podem substituir a consulta pr�via do Congresso Nacional aos povos atingidos. "Audi�ncia p�blica tem car�ter t�cnico, enquanto a consulta tem por objetivo subsidiar a decis�o pol�tica", justificou. Para ela, al�m de ser inconstitucional, o decreto que liberou a constru��o da Usina de Belo Monte desrespeita uma conven��o da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) que trata de povos ind�genas e tribais, da qual o Brasil � signat�rio.