Os gastos p�blicos do governo federal podem chegar neste ano a R$ 116,1 bilh�es, o que representa 2,98% do Produto Interno Bruto (PIB), aponta estudo do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea), para quem, diante do montante previsto de arrecada��o para o per�odo, � um gasto ineficiente. Se forem consideradas as ren�ncias previdenci�rias, o percentual sobe para 3,53% do PIB. Os dados fazem parte do levantamento Gastos Tribut�rios do Governo Federal: Um Debate Necess�rio, divulgados nesta ter�a-feira pelo Ipea. Em 2010, os gastos p�blicos alcan�aram a cifra de R$ 105,843 bilh�es.
Para o exerc�cio de 2011 previsto na Lei Or�ament�ria Anual (LOA), estima-se arrecada��o de R$ 347,5 bilh�es para as receitas tribut�rias e de R$ 552,2 bilh�es para as receitas de contribui��es – o que representa um total de 869,7 bilh�es. O volume arrecadado, na vis�o do Ipea, poderia ser mais bem aplicado. “Dado o volume de recursos envolvidos, pode-se afirmar, com tranquilidade, que o debate e a an�lise dos gastos tribut�rios no Brasil ainda s�o insuficientes, tanto em termos t�cnicos e acad�micos, quanto em termos da intera��o com a sociedade civil”, diz o estudo.
No documento, o Ipea n�o chega a defender redu��o ou extin��o dos gastos tribut�rios, mas sim uma melhor aplica��o dos recursos. “� um volume superior a 10% da carga tribut�ria bruta. N�o se
Considerando a metodologia utilizada, a estimativa � que os gastos tribut�rios sociais sejam da ordem de R$ 43,5 bilh�es. O valor corresponde a pouco mais de 30% do or�amento de gastos tribut�rios e ren�ncias previdenci�rias. O levantamento mostra que a m�dia dos �ltimos anos dos gastos tribut�rios sociais fica em torno de 7,3% do total de recursos alocados.
De acordo com o Ipea, s�o “muitos os desafios a serem enfrentados para aprofundar a tem�tica dos gastos tribut�rios”. Al�m disso, tornam-se necess�rias uma “melhor defini��o do conceito; a comparabilidade desses gastos com os diretos; e uma an�lise qualitativa das estimativas realizadas verificando quais os benefici�rios dessas despesas indiretas”.
Os gastos tribut�rios s�o desonera��es que correspondem a gastos indiretos, isto �, s�o ren�ncias consideradas exce��o � regra geral da legisla��o tribut�ria, introduzidas no C�digo Tribut�rio visando a aliviar a carga tribut�ria de uma classe espec�fica de contribuintes ou de um setor de atividade econ�mica. “As finalidades dos gastos tribut�rios s�o compensar gastos realizados pelos contribuintes com servi�os n�o atendidos pelo governo; compensar a��es complementares �s fun��es t�picas de Estado desenvolvidas por entidades civis; promover a equaliza��o das rendas entre regi�es; e estimular determinadas �reas da economia ou localidades.”