A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o resolu��o que regulamenta a lei que trata dos planos de sa�de e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manuten��o tempor�ria de assist�ncia, oferecida pelo empregador.
No caso dos aposentados, o v�nculo empregat�cio dever� ser no m�nimo de 10 anos, e o benef�cio tamb�m depende de pagamento integral do plano, ap�s a aposentadoria. O benef�cio ser� extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamenta��o entrar� em vigor 90 dias ap�s a publica��o.