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Estado de Minas

Lei que assegura plano de sa�de a aposentados e desempregados � regulamentada


postado em 25/11/2011 10:06 / atualizado em 25/11/2011 10:28

A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o resolu��o que regulamenta a lei que trata dos planos de sa�de e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manuten��o tempor�ria de assist�ncia, oferecida pelo empregador.

O direito ao benef�cio � assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de sa�de. O per�odo de manuten��o ser� de 1/3 do tempo de perman�ncia em que o assegurado tenha contribu�do com o plano.

No caso dos aposentados, o v�nculo empregat�cio dever� ser no m�nimo de 10 anos, e o benef�cio tamb�m depende de pagamento integral do plano, ap�s a aposentadoria. O benef�cio ser� extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamenta��o entrar� em vigor 90 dias ap�s a publica��o.


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