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Estado de Minas

Ex-fumante perde a��o de indeniza��o de R$ 1 milh�o contra Souza Cruz

Mulher alegava ter desenvolvido males circulat�rios que atribui, exclusivamente, a consumo de cigarros


postado em 19/12/2011 16:57 / atualizado em 19/12/2011 17:27

A a��o de indeniza��o superior a R$ 1 milh�o requerida por uma ex-fumante contra a Souza Cruz foi rejeitada por unanimidade pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). De acordo com o STJ, a moradora de S�o Paulo, Maria Aparecida da Silva, alegava ter desenvolvido males circulat�rios que atribui, exclusivamente, a consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como repara��o, a ex-fumante solicitava indeniza��o por danos morais e materiais, cujo valor ultrapassava R$ 1 milh�o.

Os pedidos chegaram a ser foram acolhidos parcialmente em 1ª e 2ª inst�ncias, mas a Souza Cruz recorreu e o caso foi levado ao STJ. A empresa sustentou em seu recurso o amplo conhecimento p�blico e not�rio acerca dos riscos associados ao consumo de cigarros, o livre arb�trio dos consumidores em optar (ou n�o) por fumar, j� que a decis�o de consumir o produto � uma quest�o de livre escolha, a aus�ncia de defeito no produto; a aus�ncia de nexo causal direto e imediato entre o dano alegado e o consumo de cigarros e a licitude da atividade de produ��o e comercializa��o de cigarros.

Ao afastar a pretens�o indenizat�ria da ex-fumante, os ministros do STJ entenderam que o cigarro � um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se d� por decis�o exclusiva do consumidor. Para os ministros, a publicidade de cigarros n�o interfere no livre arb�trio dos consumidores, que podem optar ou n�o por fumar. Esses, dentre outros fatores, segundo a turma, excluem a responsabilidade dos fabricantes de cigarros por danos atribu�dos ao consumo de cigarros.  (Com informa��es do STF)


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