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Estado de Minas

Mudan�a no IPVA eleva pre�o dos carros usados

Com exig�ncia de quita��o do imposto na transfer�ncia do ve�culo, revendas v�o repassar valor para compradores, mas temem perder vendas. Despachantes defendem revis�o da lei


postado em 05/01/2012 06:00 / atualizado em 05/01/2012 10:48

A entrada em vigor de novo texto da lei que normatiza o Imposto sobre Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA), tornando desde segunda-feira obrigat�rio o pagamento � vista do imposto em caso de transfer�ncia, deve resultar em aumento imediato dos carros usados. Os propriet�rios de revendas devem embutir no pre�o do autom�vel o custo do tributo, que antes poderia ser dividido em at� tr�s parcelas. A medida deve levar a um reajuste de quase 3% nos valores.

"Hoje o comprador est� atr�s de qualquer desconto e, em vez disso, o que ter� � um acr�scimo de custos" Ricardo Lodi, dono de revenda de carros (foto: tulio santos/em/d.a press)
Se o pagamento integral do IPVA pesou no bolso dos consumidores mineiros, a partir da revis�o da Lei Estadual 14.937, o peso para as concession�rias revendedoras de ve�culos foi ainda maior. Depois de um fim de ano pouco lucrativo para o setor, o empres�rio Ricardo Lodi tem 50 carros no p�tio da revenda e nessa quarta-feira segurou as transfer�ncias para analisar os efeitos da nova lei. A resposta do setor jur�dico levou-o a antecipar que todos carros devem sofrer aumento de pre�os referente aos custos do IPVA. Ele explica que o setor de usados n�o consegue absorver o valor, pois nos �ltimos anos sofre com a deprecia��o dos autom�veis e a consequente redu��o da margem de lucros e, por isso, dever� repassar os custos.

Um exemplo � o montante pago por um Palio Economy 2008 completo. O ve�culo custa R$ 25 mil e seu imposto � de R$ 713 (j� com desconto em caso de parcela �nica). Somando esse valor ao do ve�culo, o reajuste � de 2,85%. “Hoje o comprador est� atr�s de qualquer desconto, e, em vez disso, o que ter� � um acr�scimo de custos”, afirma Lodi. Na pr�tica, segundo ele, o que tem ocorrido � que os compradores t�m preferido juntar o m�ximo de recursos poss�vel para dar de entrada ou quitar o carro, deixando para parcelar o IPVA em tr�s vezes, at� por ser pouco vantajoso quit�-lo integralmente com desconto. “Do mesmo jeito que o consumidor, as concession�rias tamb�m ter�o preju�zo na hora de comprar”, reclama o empres�rio, ressaltando a possibilidade de a Secretaria Estadual de Fazenda e o Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG) revisarem a forma de cobran�a.

Interpreta��o

O delegado regional da Federa��o Nacional dos Despachantes P�blicos, Ant�nio L�cio da Silva, diz que o Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG) tem feito uma interpreta��o equivocada da legisla��o. Segundo ele, o par�grafo �nico que estabelece a obrigatoriedade de pagamento dos impostos para efetiva��o da transfer�ncia de um ve�culo n�o explicita que o valor deva ser quitado integralmente e antecipadamente e, assim, o propriet�rio deveria pagar somente o d�bito atrasado. E reafirma que basta o Detran-MG revisar a aplica��o da lei para que o problema seja solucionado. Caso contr�rio, somente uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) poderia invalidar a nova lei.

O gerente da concession�ria Grande Minas, M�rio Sampaio, explica que se as revendas assumissem a antecipa��o do IPVA, teriam que arcar de uma s� vez com at� R$ 80 mil. Ele diz que negocia 80 ve�culos por m�s e se for considerada a m�dia de R$ 1 mil de imposto para cada carro, o c�lculo seria muito caro. “Seria um impacto muito forte”. Assim, o jeito � repassar o IPVA, ou parte dele, o que pode prejudicar a venda de carros usados.

Sobre a possibilidade de o Detran-MG revisar a interpreta��o da cobran�a, o �rg�o disse que apenas segue orienta��o da Secretaria Estadual de Fazenda, que reafirma ser a cobran�a uma adequa��o ao que prev� o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), tendo sido adotado modelo semelhante em outros estados.

 

Palavra de especialista
Eduardo Augusto da Silveira
Advogado tributarista


Legalidade questionada


“Entendo que essa forma de cobran�a � ilegal. Antes da ado��o dessa lei, o consumidor recebia a documenta��o e depois era gerada a guia para pagamento do IPVA. Agora, no entanto, � descumprido o que est� previsto em tr�s s�mulas do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-se inconstitucional. O estado goza, como ente tributante, de meios de cobrar suas d�vidas, inclusive podendo inseri-lo na d�vida ativa. Mas a ado��o de qualquer forma coercitiva fere a constitui��o. O mesmo � v�lido, por exemplo, para casos em que uma empresa � devedora de ISS e uma prefeitura nega a emiss�o de nota fiscal. � um tratamento ilegal. A cobran�a deve ser feita na Justi�a, o que, �s vezes, pode sair mais caro, considerando-se que s�o d�vidas que podem n�o ultrapassar R$ 5 mil.”

 

Emplacados

Ano    Carros comercializados

2011    2.651.583
2010    2.651.752
2009    2.479.220
2008    2.195.499
2007    1.977.135
2006    1.556.231
2005    1.369.375
2004    1.258.360
2003    1.173.123
2002    1.150.568

Fonte: Federa��o Nacional da Distribui��o de Ve�culos Automotores (Fenabrave)


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