A Cemig n�o poder� cobrar de uma consumidora o valor de R$ 11.193,68 referente ao c�lculo das contas do per�odo em que o medidor da cliente estava com defeito. A decis�o � da 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que modificou decis�o do juiz da 6ª Vara da Fazenda P�blica Estadual de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justi�a, a vi�va havia recebido um funcion�rio da empresa em sua casa para medi��o do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.
A consumidora recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decis�o do juiz sob o fundamento de que a Cemig n�o comprovou que houve fraude no medidor por culpa da vi�va nem garantiu � usu�ria o direito de ampla defesa no processo. (Com TJMG)