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Estado de Minas

Justi�a pro�be Cemig de cobrar multa por medidor de energia com defeito

Medidor com defeito fazia com que a consumidora pagasse um valor menor do que o consumido


postado em 18/01/2012 09:12 / atualizado em 18/01/2012 09:20

A Cemig n�o poder� cobrar de uma consumidora o valor de R$ 11.193,68 referente ao c�lculo das contas do per�odo em que o medidor da cliente estava com defeito. A decis�o � da 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que modificou decis�o do juiz da 6ª Vara da Fazenda P�blica Estadual de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal de Justi�a, a vi�va havia recebido um funcion�rio da empresa em sua casa para medi��o do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.

A empresa afirmou que as contas foram calculadas erroneamente de mar�o de 2004 a novembro de 2009, por isso enviou � cliente uma carta de cobran�a em outubro de 2010 com o valor total de R$11.193,68. Ela ajuizou a��o pleiteando a anula��o dessa cobran�a, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de primeira inst�ncia.

A consumidora recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decis�o do juiz sob o fundamento de que a Cemig n�o comprovou que houve fraude no medidor por culpa da vi�va nem garantiu � usu�ria o direito de ampla defesa no processo. (Com TJMG)


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