A empresa Samsung Eletr�nica Amaz�nia Ltda. ter� que indenizar uma contadora a t�tulo de danos morais em R$ 3 mil, al�m do valor do aparelho de celular adquirido. A indeniza��o se deve a defeitos apresentados pelo equipamento com pouco tempo de uso e a falta de conserto. A decis�o � da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu um aparelho de telefone celular em maio de 2010. Em dezembro do mesmo ano, o equipamento apresentou defeito. Ela o levou � oficina t�cnica autorizada por tr�s vezes sem �xito no conserto. Posteriormente, a empresa informou que o dinheiro gasto com a compra do aparelho seria devolvido, o que n�o fez.
A contadora ajuizou a��o contra a empresa pleiteando indeniza��o por danos materiais e morais. Entretanto, na 1ª Inst�ncia entendeu ser cab�vel apenas o ressarcimento, negando o pedido de indeniza��o por danos morais.
Em 2ª Inst�ncia, o relator da apela��o, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decis�o, pois entendeu que o consumidor teve sua honra afetada. “o caso retratado nos autos revela uma clara e inaceit�vel falta de respeito para com o consumidor, que ficou relegado � pr�pria sorte, tendo sido obstado, por quase tr�s meses, do uso de um aparelho celular novo, legitimamente adquirido. N�o cuidam os autos de um caso de mero aborrecimento ou dissabor. Trata-se, sim, de uma grav�ssima viola��o dos princ�pios e normas do Direito do Consumidor, com grave repercuss�o na esfera �ntima da parte,, humilhada e violentada em seus mais nobres sentimentos de cidad�o de respeito, que merece ser tratado com dignidade”.
Os desembargadores Eduardo Marine da Cunha e Leite Pra�a votaram de acordo com o relator.