O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, manteve a decis�o de 1ª inst�ncia e condenou a Companhia do Boi, localizada em Belo Horizonte, a compensar o consultor de vendas Athos Salvador Prates pelo constrangimento sofrido quando a Pol�cia Militar foi chamada a churrascaria para resolver uma diverg�ncia quanto � quantia a ser paga na conta. O consultor vai receber R$ 4 mil.
Athos Prates afirma que em dezembro de 2009, compareceu � churrascaria com uma turma de amigos e com seu filho de 8 anos para almo�ar e recebeu em sua mesa uma por��o de frango com catupiri que n�o havia sido pedida. O consumidor chamou o gar�om, que levou o prato de volta e disse que consultaria seu superior. O gerente do estabelecimento apresentou-se, de acordo com cliente, exaltado, trazendo o prato de volta e exigindo que ele fosse cobrado, mesmo sem ter sido consumido.
Diante da recusa do consumidor de pagar pelo item, a empresa solicitou a presen�a de autoridade policial. Ao chegar, a pol�cia orientou o restaurante a n�o exigir o pagamento da por��o. Segundo Athos ele quitou o restante da conta e dirigiu-se a um bar em frente ao estabelecimento. L�, ele teria sido abordado pelo propriet�rio do restaurante, que lhe ofereceu vouchers para minimizar os aborrecimentos.
Sentindo-se exposto a “vexame extremo e estresse”, o consumidor levou a empresa � Justi�a em mar�o de 2010, demandando R$ 97,50, o total pago na ocasi�o, j� que o grupo teria deixado o estabelecimento sem ter terminado a refei��o, e repara��o de danos morais de R$ 20 mil.
Defesa da churrascaria
A Companhia do Boi contestou a vers�o do consultor, sustentando n�o s� que o pedido total inclu�a a por��o de frango como tamb�m que ele foi consumido. Segundo a churrascaria, a atitude do gerente foi educada e respeitosa, os consumidores � que se mostraram agressivos, negando-se a pagar e desafiando o respons�vel a chamar a pol�cia para resolver o impasse. O restaurante negou que tivesse oferecido qualquer compensa��o ao cliente e requereu a diminui��o da indeniza��o.
Em julho de 2011, senten�a da 33ª Vara C�vel de Belo Horizonte condenou a churrascaria a indenizar A. pelo constrangimento. “O �nico elemento que poderia afastar tal entendimento � um depoimento que, em confronto com os demais, revela-se fr�gil. A controv�rsia foi se a mesa teria pedido frango com catupiri, e n�o peito de frango. Al�m disso, a pessoa afirma que a ideia de chamar a pol�cia partiu dos clientes, mas o pr�prio gerente assumiu que acionou a corpora��o”, considerou a ju�za Ana Paula Nannetti Caixeta.
A magistrada destacou que a atitude do funcion�rio foi desproporcional � gravidade dos fatos. Ela arbitrou o dano moral em R$ 4 mil. J� a indeniza��o por danos materiais foi julgada improcedente. A empresa apresentou recurso de apela��o em agosto, defendendo que uma testemunha arrolada pelo consultor era seu amigo �ntimo e iniciou uma a��o contra a Companhia do Boi, o que comprometeria a validade do depoimento.
Contratempo
No TJMG, a decis�o n�o foi un�nime, mas manteve a senten�a. Para o revisor, desembargador Estev�o Lucchesi, o incidente “fugiu ao conceito de mero contratempo”, pois, apesar da tentativa de minimizar o ocorrido, o posterior oferecimento de cupom promocional e as provas dos autos demonstram que houve falha no atendimento.
“Mostrando falta de traquejo, o gerente conduziu desastrosamente o impasse, fazendo de um evento corriqueiro um caso de pol�cia”, afirmou. Lucchesi considerou, ainda, que o cliente aceitou os vouchers n�o porque concordasse com o atendimento recebido, mas para comprovar que a churrascaria admitiu ter sido in�bil ao lidar com o problema.
Com este entendimento, o magistrado manteve a decis�o: “N�o se pode ignorar o enorme constrangimento experimentado por uma pessoa ao ser conduzida por policiais para fora de um estabelecimento, em hor�rio de pico, ainda mais estando acompanhado de uma crian�a, a qual, ali�s, ficou bastante abalada com os fatos”, enfatizou.
Ficou vencido o relator, desembargador Rog�rio Medeiros, para quem os danos morais n�o ficaram comprovados, em vista da exist�ncia de vers�es conflitantes dos depoimentos nos autos.