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Estado de Minas

Consumidor � indenizado por fog�o com defeito em Sete Lagoas

Consumidor deve receber R$ 5.100 acrescidos do dobro do valor do produto como repara��o pelo dano material


postado em 24/11/2011 09:59 / atualizado em 24/11/2011 10:16

Um morador de Sete Lagoas, na Regi�o Central do Estado, venceu uma disputa judicial com a Globex Utilidade S/A – Ponto Frio envolvendo um fog�o com defeito. Al�m disso, a mercadoria foi entregue com atraso. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o analista de produtos, de 28 anos, deve receber, como indeniza��o pelos danos morais, R$ 5.100, acrescidos do dobro do valor do produto como repara��o pelo dano material- R$ 698. A decis�o da 14ª C�mara C�vel do TJMG modifica senten�a da 2ª Vara C�vel de Sete Lagoas.

Segundo o consumidor, a aquisi��o do produto, no valor de R$ 349, foi realizada pela internet em agosto de 2009, mas a entrega ocorreu com atraso. Ao verificar a mercadoria, o analista descobriu que o fog�o estava com defeito. Diante das reclama��es, a empresa ofereceu  um modelo de qualidade e pre�o inferior. Insatisfeito, ele teria recusado a proposta e pedido o cancelamento da compra, mas n�o obteve o reembolso da quantia paga, apesar das v�rias tentativas de contato com o Ponto Frio.

O consumidor relatou durante o processo que, al�m do preju�zo financeiro, a situa��o causou transtornos diversos, pois ele ficou muito tempo sem um eletrodom�stico essencial. O consumidor ajuizou a��o contra a empresa em maio de 2010, solicitando o ressarcimento em dobro do pre�o fog�o (R$ 698) e indeniza��o por danos morais de R$ 20.400.

A Globex Utilidades n�o ofereceu contesta��o no prazo. Em fevereiro de 2011, o juiz Geraldo David Camargo, da 2ª Vara C�vel de Sete Lagoas, rejeitou pedido de danos morais, por considerar que se tratava, no caso, de “dissabores e frustra��o contratual, que n�o chegaram a atingir a personalidade ou honra do autor”. Considerando que houve dano material, o magistrado condenou o Ponto Frio ao pagamento de R$ 698.

O analista apelou da senten�a, alegando que a atitude da empresa resultou em desconforto, constrangimento e humilha��o para sua fam�lia, que foi obrigada a gastar para almo�ar fora por v�rios dias e n�o tinha condi��es sequer de “servir um caf� a uma visita que aparecesse”.

No TJMG, a decis�o foi modificada. O entendimento da turma julgadora foi que a demora da empresa, a recusa da substitui��o do eletrodom�stico e a n�o devolu��o dos valores despendidos configurou um desrespeito ao C�digo de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, al�m da restitui��o do pagamento em dobro, a indeniza��o por danos morais � devida, “pois, apesar de o fog�o estar na garantia, a loja deveria ter solucionado o problema em 30 dias, repondo o produto ou devolvendo imediatamente a quantia paga por ele”. Ele fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 5.100.


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