O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a decis�o da 4� Vara C�vel de Santo Andr� e condenou o supermercado Carrefour a pagar indeniza��o no valor de R$ 15 mil a uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento. Ela sofreu uma fratura no joelho.
Em setembro de 2003, a cliente fazia compras quando escorregou no piso que estava molhado em raz�o do descongelamento do gelo que conservava os peixes. Ap�s a decis�o em primeira inst�ncia, as duas partes do processo recorreram ao TJ para alterar o valor fixado. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou reduzi-los e a cliente queria aumentar a quantia. Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida. A empresa ainda precisa ressarcir a autora da a��o de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas. A seguradora Ace dever� pagar ao Carrefour o valor da indeniza��o at� o limite m�ximo previsto no contrato de seguro. Isso porque a empresa chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.