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Estado de Minas

TJMG suspende obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA nos casos de transfer�ncia


postado em 08/02/2012 15:20 / atualizado em 08/02/2012 15:28

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por meio de uma decis�o liminar, suspendeu a obrigatoriedade do pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) nos casos de transfer�ncia de ve�culos. O projeto que alterou a lei estadual 14.937/2003, respons�vel por normatizar o IPVA, passou a permitir o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em at� 12 vezes para os contribuintes em d�bito com os cofres p�blicos. Em contrapartida, um artigo da lei determinava a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transfer�ncia do ve�culo, o que pegou muitos contribuintes de surpresa num per�odo marcado pelo ac�mulo de contas. Para piorar, o artigo do texto original que permitiria o pagamento do imposto ainda n�o vencido em 12 meses foi retirado de pauta antes de ser votado na Assembleia Legislativa.

No �ltimo dia �til do ano passado, o governador em exerc�cio, Alberto Pinto Coelho (PSDB), sancionou o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Valadares (PSD), que diz que “os atos de registro de transfer�ncia de ve�culo somente se dar�o ap�s o pagamento do imposto, das multas e dos juros devidos”, segundo par�grafo �nico referente ao artigo 14. Na pr�tica, isso significava que propriet�rios de autom�veis que vendessem seus ve�culos deveriam pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto para que a negocia��o seja confirmada.

A modifica��o da lei causou rebuli�o no Departamento Estadual de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG). De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determinava a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transfer�ncia do ve�culo � abusiva. "O Estado estava se valendo de um artif�cio para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tribut�rio nacional.






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