O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por meio de uma decis�o liminar, suspendeu a obrigatoriedade do pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) nos casos de transfer�ncia de ve�culos. O projeto que alterou a lei estadual 14.937/2003, respons�vel por normatizar o IPVA, passou a permitir o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em at� 12 vezes para os contribuintes em d�bito com os cofres p�blicos. Em contrapartida, um artigo da lei determinava a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transfer�ncia do ve�culo, o que pegou muitos contribuintes de surpresa num per�odo marcado pelo ac�mulo de contas. Para piorar, o artigo do texto original que permitiria o pagamento do imposto ainda n�o vencido em 12 meses foi retirado de pauta antes de ser votado na Assembleia Legislativa.
A modifica��o da lei causou rebuli�o no Departamento Estadual de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG). De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determinava a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transfer�ncia do ve�culo � abusiva. "O Estado estava se valendo de um artif�cio para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tribut�rio nacional.