O Plen�rio aprovou nesta ter�a-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores p�blicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no servi�o p�blico at� 31 de dezembro de 2003, data de publica��o da Emenda Constitucional 41, a �ltima reforma da Previd�ncia. A mat�ria ser� votada ainda pelo Senado.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 absten��o. Segundo a deputada, a vota��o em segundo turno nesta semana prova a autonomia da C�mara, pois n�o foi vinculada � vota��o de nenhuma outra mat�ria. “A vit�ria � dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela tamb�m agradeceu aos deputados envolvidos na discuss�o pela aprova��o da PEC.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor p�blico at� o final de 2003 e j� se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente ter� direito a proventos calculados com base na remunera��o do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da m�dia das maiores contribui��es, como prev� a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Distor��o corrigida
Segundo o relator na comiss�o especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de S� (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a vota��o desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distor��es da reforma previdenci�ria.
A Reforma da Previd�ncia instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribui��o, exceto se decorrente de acidente em servi�o, mol�stia profissional ou doen�a grave, contagiosa ou incur�vel listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de S� apresentou � comiss�o especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negocia��es com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pens�es concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revis�o v�o valer a partir da data de promulga��o da futura emenda constitucional.