O governo estendeu para tr�s anos a al�quota do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empr�stimos externos. Em abril do ano passado o governo j� havia estendido o prazo de 360 para at� 720 dias. A mudan�a vale a partir de hoje. Esta foi a terceira vez que o governo ampliou o prazo m�nimo para isen��o da cobran�a do IOF incidentes nos empr�stimos de bancos e empresas brasileiras no exterior. Toda opera��o com menos de 3 anos ser� tributada em 6%. A medida visa a reduzir o ingresso de d�lares no Pa�s e evitar uma valoriza��o excessiva no mercado. O recente fortalecimento do real vinha preocupando o governo.
O decreto 7.683, publicado hoje no Di�rio Oficial da Uni�o, estabelece que quando a opera��o de empr�stimo for contratada pelo "prazo m�dio m�nimo superior ao exigido", ou seja, acima de tr�s anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficar� sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
A taxa��o de IOF em opera��es externas foi anunciada em abril do ano passado para opera��es de at� 360 dias. Cerca de uma semana depois, o governo ampliou para 720 dias e, agora, subiu para tr�s anos. A medida serve para desestimular a tomada de cr�dito no exterior a prazos mais curtos e evitar que as empresas fa�am arbitragem de juros. Na ocasi�o da implementa��o da medida em 2011, o governo estava preocupado n�o s� com a valoriza��o do real, mas tamb�m com o excesso de oferta de cr�dito no mercado dom�stico com recursos captados no exterior.
O decreto publicado hoje ainda incorpora um novo inciso isentando de IOF as liquida��es de opera��es de c�mbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de opera��es simult�neas, relativas a transfer�ncias do exterior de recursos para aplica��o no Pa�s em certificado de dep�sito de valores mobili�rios, denominado Brazilian Depositary Receipts - BDR. A al�quota era de 6%.