O Plen�rio do Senado aprovou ontem projeto de lei que suspende a incid�ncia da contribui��o PIS/Pasep e Cofins sobre a venda do caf� n�o torrado e n�o mo�do, excetuando o caso de venda direta ao consumidor final. Segundo o relator, senador Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), a medida simplifica o sistema tribut�rio do setor cafeeiro e n�o acarreta ren�ncia fiscal significativa para o governo. A mat�ria segue para san��o presidencial
No mercado, no entanto, h� opini�es divergentes. Enquanto o Conselho Nacional do Caf� (CNC) avalia que a
Com o novo regramento, os produtores de caf� que o exportem sob o regime de apura��o n�o cumulativa poder�o descontar 10% das al�quotas sobre as contribui��es. J� aqueles produtores sujeitos ao mesmo regime que queiram comprar o caf� n�o torrado para produzir seus derivados, poder�o usar at� 80% da al�quota em cr�dito presumido.