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Estado de Minas

MPF pede anula��o de uma quest�o do concurso para Pol�cia Rodovi�ria Federal

Resposta oferecida pela prova n�o continha alternativa correta. Anula��o pode alterar toda a classifica��o do concurso.


postado em 14/03/2012 15:45 / atualizado em 14/03/2012 15:53

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Uberl�ndia ajuizou a��o civil p�blica pedindo a anula��o da quest�o nº 22 da prova de Racioc�nio L�gico do concurso p�blico da Pol�cia Rodovi�ria Federal. O concurso, regido pelo Edital nº 01/2009, destina-se ao provimento de 750 vagas para o cargo de policial rodovi�rio federal.

Realizado pela Funda��o de Apoio � Pesquisa, Ensino e Assist�ncia (Funrio), o concurso esteve suspenso desde 2009 em raz�o de fortes ind�cios de fraude envolvendo alguns candidatos. Ap�s v�rios questionamentos judiciais, foi retomado em janeiro deste ano, com a marca��o dos exames de capacidade f�sica, avalia��o psicol�gica e avalia��o de sa�de.

Para o Minist�rio P�blico Federal, no entanto, subsistem irregularidades na primeira fase de realiza��o do concurso, em especial na quest�o de racioc�nio l�gico matem�tico nº 22, cujo resultado correto n�o estava entre as alternativas oferecidas pela prova.

Diante do erro, v�rios candidatos interpuseram recursos sustentando que a resposta correta n�o constava das alternativas indicadas, o que obrigava � anula��o da quest�o, mas a Funrio rejeitou o pedido, mantendo o gabarito oficial. Indignados com a manuten��o do erro, alguns candidatos impetraram mandados de seguran�a e conseguiram decis�es favor�veis que os habilitaram � fase seguinte.

Segundo o procurador da Rep�blica Cl�ber Eust�quio Neves, “o �xito alcan�ado na concess�o das liminares deveu-se especialmente aos in�meros pareceres t�cnicos, subscritos por especialistas na �rea, nos quais estes afirmam de forma categ�rica o erro da quest�o impugnada. O pr�prio autor do livro citado pela banca examinadora como justificativa para indeferir os recursos emitiu parecer no sentido de que a resposta disposta no gabarito oficial n�o correspondia � realidade”.


Segundo o MPF, 15 especialistas renomados tamb�m ofereceram parecer e todos foram un�nimes em afirmar o erro e a consequente nulidade da quest�o. Apesar disso, a Funrio manteve a negativa em anular a quest�o, o que interferiu diretamente no resultado e na classifica��o dos inscritos.

“Ao manter o gabarito de uma quest�o da qual n�o foi oferecida a resposta correta, altera-se o crit�rio de avalia��o do certame, pois passa-se a privilegiar a sorte em detrimento do m�rito dos candidatos que souberam solucionar o problema e, apesar disso, n�o encontraram a resposta certa dentre as alternativas oferecidas”, afirma o procurador.

Para ele, “o dever do administrador � o de agir com transpar�ncia e objetividade, sendo proibido quaisquer atos que tenham por fim desviar dessa finalidade. Al�m disso, ao justificar a manuten��o da quest�o com base na obra de um autor que veio, ele pr�prio, a emitir parecer negando a corre��o desse entendimento, tem-se que a pr�pria fundamenta��o do ato restou inexistente. Ou seja, n�o h� outra sa�da a n�o ser a anula��o da quest�o 22, devendo o ponto a ela correspondente ser atribu�do a todos os candidatos, indistintamente”.

Dano moral

Al�m desses pedidos, o MPF pede que a Funrio seja obrigada a publicar nova lista de classifica��o, fazendo o rec�lculo da pontua��o de todos os candidatos.

Pede ainda que, em virtude das irregularidades detectadas e da inseguran�a jur�dica proporcionada por um concurso que tramita h� quase tr�s anos, os organizadores sejam condenados a indenizar o dano moral causado aos candidatos, tendo em vista que “est�o sofrendo preju�zos de toda ordem - psicol�gica, financeira e moral.

“Al�m do preju�zo causado aos eliminados em virtude de quest�o nitidamente nula, a suspens�o do concurso por mais de dois anos fez com que tamb�m os aprovados ficassem estagnados no tempo, aguardando uma tomada de posi��o dos organizadores”, diz o procurador.

O MPF tamb�m pede que a Funrio seja condenada por improbidade administrativa, com a aplica��o das san��es previstas na Lei 8.429/92, especialmente quanto � proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou de receber incentivos fiscais ou credit�cios pelo prazo de tr�s anos.


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