O banco Ita� e as Casas Bahia foram condenados a indenizar uma consumidora mineira em R$ 10 mil por terem celebrado, respectivamente, contrato de empr�stimo banc�rio e venda com um fals�rio, que usou documentos furtados da v�tima. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas.
A consumidora teve seu cart�o do banco furtado em 1º de setembro de 2008 durante o golpe conhecido como “saidinha de banco”, ao deixar uma ag�ncia do Ita� em Betim. Apesar do cart�o ter sido bloqueado, um fals�rio conseguiu usar os documentos da mulher para celebrar um contrato de empr�stimo no Ita�, no valor de R$ 1.000, e uma compra nas Casas Bahia, no mesmo valor. Diante disso, a consumidora decidiu entrar na Justi�a contra as duas institui��es, pedindo repara��o por danos materiais e morais. Afirmou que sofreu in�meros transtornos por causa disso, pois seu pagamento do m�s seguinte foi retido para cobrir o saldo negativo em sua conta banc�ria, e alegou que os transtornos aconteceram por neglig�ncia das empresas.
O Ita� decidiu recorrer sob o argumento de que a v�tima n�o comprovou que seus preju�zos decorreram da pr�tica de ato il�cito por parte da institui��o banc�ria. O Ita�, em suas alega��es, destacou ainda que o nome da mulher nem sequer foi inserido nos cadastros restritivos de cr�dito. Por fim, pediu a redu��o da indeniza��o fixada, mas a condena��o foi mantida. (Com TJMG)