(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ita� e Casas Bahia s�o condenados por realizar empr�stimo e venda com fals�rio


postado em 16/03/2012 09:36 / atualizado em 16/03/2012 09:50

O banco Ita� e as Casas Bahia foram condenados a indenizar uma consumidora mineira em R$ 10 mil por terem celebrado, respectivamente, contrato de empr�stimo banc�rio e venda com um fals�rio, que usou documentos furtados da v�tima. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas.

A consumidora teve seu cart�o do banco furtado em 1º de setembro de 2008 durante o golpe conhecido como “saidinha de banco”, ao deixar uma ag�ncia do Ita� em Betim. Apesar do cart�o ter sido bloqueado, um fals�rio conseguiu usar os documentos da mulher para celebrar um contrato de empr�stimo no Ita�, no valor de R$ 1.000, e uma compra nas Casas Bahia, no mesmo valor. Diante disso, a consumidora decidiu entrar na Justi�a contra as duas institui��es, pedindo repara��o por danos materiais e morais. Afirmou que sofreu in�meros transtornos por causa disso, pois seu pagamento do m�s seguinte foi retido para cobrir o saldo negativo em sua conta banc�ria, e alegou que os transtornos aconteceram por neglig�ncia das empresas.

Na primeira inst�ncia, diante da comprova��o da irregularidade na contrata��o do empr�stimo, os d�bitos contra�dos foram considerados inexistentes. As Casas Bahia foram condenadas a restituir a mulher o valor de R$ 1.000, e o Ita� a indeniz�-la no valor do empr�stimo contratado, ou seja, R$ 1.000 – em ambos os casos, devidamente corrigidos. Contudo, foi negado o pedido de indeniza��o por danos morais. Mas a mulher decidiu recorrer e as duas institui��es foram condenadas uma indeniza��o no valor de R$ 10 mil.

O Ita� decidiu recorrer sob o argumento de que a v�tima n�o comprovou que seus preju�zos decorreram da pr�tica de ato il�cito por parte da institui��o banc�ria. O Ita�, em suas alega��es, destacou ainda que o nome da mulher nem sequer foi inserido nos cadastros restritivos de cr�dito. Por fim, pediu a redu��o da indeniza��o fixada, mas a condena��o foi mantida. (Com TJMG)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)