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Estado de Minas

Justi�a suspende atividade de mineradora em Concei��o do Mato Dentro

Medida foi tomada diante do risco de destrui��o do patrim�nio hist�rico, inclusive de s�tios arqueol�gicos detentores de reminisc�ncias de quilombolas


postado em 22/03/2012 09:44 / atualizado em 22/03/2012 09:52

A Anglo Ferrous Minas-Rio Minera��o S.A. est� proibida de realizar qualquer atividade de interven��o no solo para implanta��o de empreendimento de explora��o de min�rio ferro em Concei��o do Mato Dentro, a 167 km de Belo Horizonte, at� aprova��o expressa do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan). A decis�o liminar foi deferida pela Justi�a diante do risco de destrui��o do patrim�nio hist�rico da regi�o, inclusive de s�tios arqueol�gicos detentores de reminisc�ncias de quilombolas. Em caso de descumprimento da decis�o, a empresa ir� arcar com multa di�ria de R$ 300 mil, podendo chegar a R$ 1 milh�o.

A A��o Civil P�blica proposta pelo promotor de Justi�a de Concei��o do Mato Dentro, Almir Geraldo Guimar�es, atenta para o perigo de dano irrevers�vel que o empreendimento miner�rio representa para o patrim�nio tombado pela Constitui��o Federal. De acordo com a Promotoria de Justi�a da comarca, a empresa est� destruindo o patrim�nio arqueol�gico da regi�o "em frontal desobedi�ncia ao ordenamento jur�dico vigente", e o Iphan n�o aprovou, at� o momento, os trabalhos de monitoramento, prospec��o e resgate arqueol�gico na �rea do empreendimento.

Diante disso, al�m da suspens�o imediata das atividades por parte da mineradora, j� determinada pela Justi�a, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) requer, ao julgamento final da a��o, que seja paralisada a implanta��o do empreendimento sobre os s�tios arqueol�gicos quilombolas e em seu entorno, bem como o pagamento, pela Anglo Ferrous, de indeniza��o relativa aos danos materiais irrepar�veis e morais coletivos em decorr�ncia do empreendimento em montante n�o inferior a R$ 5 milh�es. O MPMG tamb�m pede que a empresa seja condenada a implantar, na sede do munic�pio, unidade museol�gica para abrigar os vest�gios arqueol�gicos resgatados em raz�o das atividades no local.

Liminar


Para conceder a liminar, a ju�za Maria Jacira Ramos e Silva considerou a necessidade de preserva��o da �rea at� que se proceda estudo mais amplo dos fatos. "Toda a��o que possa gerar dano ao meio ambiente deve ser previamente analisada a fim de evitar ou minimizar o impacto ambiental. Onde houver risco de dano irrevers�vel, deve ser tomada uma medida de precau��o para prevenir preju�zos", concluiu a magistrada.


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