A C�mara de Com�rcio Exterior (Camex) decidiu aplicar o direito antidumping definitivo, por um prazo de at� cinco anos, �s importa��es brasileiras de magn�sio met�lico da R�ssia e de papel cuch� leve origin�rio dos Estados Unidos, Finl�ndia, Su�cia, B�lgica, Canad� e Alemanha. As resolu��es da Camex foram publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira.
A ado��o do direito antidumping sobre as importa��es de magn�sio met�lico em forma bruta, da R�ssia, foi provocada pela Rima Industrial S.A, que denunciou redu��o significativa da produ��o nacional, segundo relat�rio da Camex. A medida determina o recolhimento de direitos antidumping por meio de al�quota espec�fica fixa de US$ 890,73 por tonelada.
O magn�sio met�lico � utilizado pela ind�stria de alum�nio para a produ��o de ligas usadas na fabrica��o de laminados e latas de bebidas.
J� sobre as importa��es de papel cuch� dos Estados Unidos, Finl�ndia, Su�cia, B�lgica, Canad� e Alemanha, a Camex determinou a cobran�a de sobretaxas que variam de US$ 45,94 a US$ 595,29, depois de peti��o da Stora Enso Arapoti Ind�stria de Papel S.A. Em seu despacho, a Camex esclarece que "o objetivo de uma medida antidumping � restabelecer as justas condi��es de concorr�ncia no mercado brasileiro" e n�o diminuir a competitividade do fornecedor.
O papel cuch� leve � utilizado, principalmente, para impress�o de revistas, cat�logos e material de publicidade, como encartes, folhetos e tabloides.
Em decis�o anterior a Camex havia estabelecido aplica��o de direito provis�rio sobre o produto para as importa��es dessas mesmas origens. Mas com a conclus�o da investiga��o, a decis�o foi modificada para aplica��o do direito antidumping definitivo por cinco anos.