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Estado de Minas

Previd�ncia divulga orienta��o para c�lculo de aposentadoria por invalidez


postado em 31/05/2012 15:29

Os benef�cios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no servi�o p�blico antes de 31 de dezembro de 2003 ser�o calculados com base na remunera��o do cargo efetivo e n�o mais com base na m�dia das remunera��es mais altas.

O Minist�rio da Previd�ncia publicou hoje, no Di�rio Oficial da Uni�o, as orienta��es a estados e munic�pios sobre a revis�o dos valores dos benef�cios concedidos a partir de 2004. O rec�lculo do benef�cio � autom�tico, independentemente de pedido do servidor.


De acordo com o secret�rio de Pol�ticas de Previd�ncia Social do minist�rio, Leonardo Rolim, o benef�cio, que era corrigido pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de sal�rio.

A aposentadoria por invalidez � concedida aos trabalhadores que, por doen�a ou acidente, foram considerados pela per�cia m�dica da Previd�ncia Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de servi�o que lhes garanta o sustento. Essas pessoas s�o submetidas a per�cia m�dica de dois em dois anos. O benef�cio � suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.

S� tem direito � aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previd�ncia Social por, no m�nimo, 12 meses, no caso de doen�a. Em caso de acidente, n�o h� prazo de car�ncia, mas � preciso estar inscrito na Previd�ncia Social.


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