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Estado de Minas

Lei vai estabelecer procedimentos para produ��o do queijo em Minas

Custo da constru��o exigida por lei pode ser reduzido para R$ 15 mil, trazendo muitos produtores para a legalidade


postado em 07/06/2012 07:46

A lei que altera os crit�rios para a produ��o do queijo de minas artesanal, feito com leite cru, foi aprovada na �ltima comiss�o e vai ser votada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nos pr�ximos dias. “A lei simplifica as instala��es de produ��o”, afirma o deputado Ant�nio Carlos Arantes (PSC), autor da Lei nº 1.702/11. As “casinhas”, como s�o conhecidos os ambientes onde os queijos s�o feitos, devem seguir uma s�rie de normas, que inviabilizam a produ��o, pois demandam alto investimento. De acordo com c�lculos do deputado, uma “casinha” nos moldes da atual legisla��o custa em m�dia R$ 50 mil e, caso a lei seja aprovada pelos deputados, ter� o custo reduzido para R$ 15 mil.

Em um universo de aproximadamente 30 mil produtores de queijo no estado, menos de 200 obedecem os crit�rios estabelecidos. “S�o milhares que vivem na ilegalidade”, destaca Arantes. A lei foi aprovada ontem pela comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria. O presidente da Associa��o de Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), Jo�o Carlos Leite, esteve na ALMG ontem e comemora. “� importante que mais produtores possam entrar na legalidade”, afirma.

Al�m das modifica��es, o projeto prev� que o estado crie mecanismos financeiros de apoio e incentivo � adequa��o dos estabelecimentos de produ��o do queijo minas e ao desenvolvimento de programas de qualifica��o t�cnica do produtor. O texto tamb�m faz refer�ncia � preocupa��o com a sanidade animal, prevendo mecanismos para orientar, educar e financiar o produtor, de forma que ele possa ter um rebanho leiteiro de qualidade.

O mercado de queijo minas feito com leite cru � essencialmente clandestino. A dicotomia � provocada pela idade das leis que n�o condizem com a realidade. As normas de inspe��o federais, por exemplo, s�o de 1952 e foram feitas para atender o mercado externo e beneficiar os importadores. Al�m da “casinha”, que exige o investimento elevado do produtor, a lei estadual prev� um per�odo de matura��o de 21 dias. Entretanto, esse prazo � flutuante, pois o processo da cura depende da umidade e varia de acordo com a �poca do ano. Por isso foi estabelecido o percentual de umidade de 45,9%. O problema � que o mercado prefere o queijo fresco, o que � mais uma barreira.

Atravessador

O deputado esclarece que a lei resolve o problema apenas nos limites do territ�rio mineiro e o queijo de leite cru continua proibido de ser comercializado fora de Minas Gerais, pois n�o existe uma lei federal. O presidente da Aprocan produz o queijo certificado pelo Instituto Mineiro de Agropecu�ria (IMA), obedecendo a todos os crit�rios, mas n�o pode vender o queijo para S�o Paulo, por exemplo. O com�rcio � feito por atravessadores, chamados de queijeiros, que burlam a fiscaliza��o em estradas vicinais e distribuem o queijo, principalmente o produzido na Regi�o da Serra da Canastra. Leite destaca que a nova legisla��o reconhece a figura do queijeiro como parte da cadeia produtiva e elimina parte da ilegalidade.

Den�ncias de clandestinidade

A reportagem do EM acompanhou, em junho do ano passado, o trajeto de um queijeiro, que transportou 9,07 toneladas de S�o Roque de Minas at� Campinas (SP) de maneira clandestina. O esquema envolve desvio das rodovias principais por estradas de terra durante as madrugadas, para fugir da fiscaliza��o, al�m de falsifica��o de r�tulos e esquemas para “esquentar” o queijo, utilizando registros dos poucos produtores autorizados. Em agosto de 2011, entrou em cartaz o document�rio do cineasta mineiro Helv�cio Ratton chamado O mineiro e o queijo, revelando o contra-senso das leis e despertando a aten��o dos deputados para a causa


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