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Estado de Minas

Sancionada lei que impede a venda casada de alimentos com brinquedos em BH

Empresas ter�o que manter placas informativas, avisando que brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente


postado em 13/06/2012 09:59 / atualizado em 13/06/2012 11:12

J� est� em vigor a lei que impede a venda casada de alimentos com brinquedos em Belo Horizonte, j� vedada pelo C�digo de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei 1962/11, da vereadora Maria L�cia Scarpelli (PC do B), foi sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, conforme publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) desta quarta-feira. A medida vai atingir n�o somente as redes de fast food, mas tamb�m os fabricantes de ovos de p�scoa.

Projeto de Lei sugere que as crianças querem comprar lanches por causa dos brindes que acompanham a comida(foto: Cristina Horta/EM/D.A/Press)
Projeto de Lei sugere que as crian�as querem comprar lanches por causa dos brindes que acompanham a comida (foto: Cristina Horta/EM/D.A/Press)

De acordo com a legisla��o, todas as empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos ter�o que manter placas informativas, avisando que naquele estabelecimento esses brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente. O estabelecimento que descumprir a lei pagar� multa de mil a tr�s mil reais, dobrando esses valores em caso de reincid�ncia. "As empresas existentes no Munic�pio de Belo Horizonte que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo manter�o, em frente ao caixa ou local onde � realizada a venda, placas informativas, com letras bem vis�veis para o p�blico, contendo a informa��o de que, naquele estabelecimento, os brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente dos lanches", conforme o artigo 1º da lei.

O modelo se popularizou principalmente nas grandes capitais e algumas crian�as chegam a ter cole��es dos brindes que levam para casa. O lanche atrativo traz personagens dos desenhos animados e tamb�m do cinema. “As grandes redes se defendem e afirmam que n�o praticam a venda casada, j� que o brinquedo deixou de ser um brinde para ser vendido. Agora, elas v�o ter que assumir de forma clara que podem vender o brinquedo”, diz a vereadora autora do projeto.

Segundo Maria L�cia Scarpelli, para vender brinquedos as lanchonetes ter�o de criar espa�o espec�fico com o pre�o claro e bem exposto ao consumidor. “O brinquedo induz a crian�a a consumir um tipo de alimento que n�o � saud�vel, rico em gorduras e, al�m disso, coloca os pais em situa��o complicada, j� que muitos se rendem aos apelos dos filhos e se deixam manipular por uma publicidade enganosa”, disse.


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