A Receita Federal esclareceu nesta quinta-feira que as capta��es no exterior com prazo acima de 720 dias (dois anos) est�o isentas do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF). Ao final de entrevista coletiva concedida nesta manh� para explicar as altera��es no IOF para capta��o externa, questionado por jornalistas, no entanto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a taxa incidente nesses empr�stimos � de 0,38%.
"Para capta��o acima de dois anos (...) aquele 0,38% sempre permaneceu. O 0,38% nunca foi mexido, esse adicional de 6% � que foi zerado", afirmou o ministro.
A Ag�ncia Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa da Receita Federal, que concedeu as explica��es, e com a assessoria do ministro, que n�o retornou at� o come�o da tarde desta quinta-feira.