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Estado de Minas

TIM � condenada por realizar venda casada


postado em 16/06/2012 10:39 / atualizado em 16/06/2012 10:52

A empresa de telefonia TIM Celular S/A foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais em favor do Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor (FEPDC) por realizar venda casada ao impor a aquisi��o de aparelho telef�nico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o servi�o de telefonia fixa denominado "TIM Fixo Pr�" ou "TIM Fixo P�s". Segundo os argumentos, depois de confirmada a suspeita por um agente fiscal do Minist�rio P�blico Estadual, em agosto de 2010, foram realizadas audi�ncias para elabora��o de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a aceit�-lo.


A TIM Celular S/A alegou que n�o praticava a venda casada e recorreu da decis�o, mas o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, confirmou a senten�a, pois concluiu que procede a acusa��o de venda casada. Segundo ele, "o dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos causarem efetiva perturba��o f�sica ou mental em membros da coletividade". E explica que como o dano moral difuso � transindividual "manifesta-se no preju�zo � imagem e moral coletivas e sua averigua��o deve pautar-se nas caracter�sticas pr�prias aos interesses difusos e coletivos".


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