Insatisfeitos com os valores que os planos de sa�de pagam por consulta m�dica – que pode variar entre R$ 27 e R$ 47 –, cada vez mais m�dicos se descredenciam das operadoras e passam a optar apenas pelo atendimento de consultas particulares. O problema est� entre as principais queixas dos consumidores quando o assunto � sa�de. Segundo balan�o da Funda��o Procon de S�o Paulo, reclama��es quanto ao desligamento de estabelecimentos e profissionais do setor sem a substitui��o por outros equivalentes e sem a comunica��o pr�via aos usu�rios s� n�o superam as dificuldades referentes � negativa de cobertura ou marca��o de consultas, exames e cirurgias.

O artigo 17 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Sa�de) prev� o direito das operadoras em realizar o descredenciamento de uma unidade hospitalar desde que essa seja substitu�da por outra “equivalente e mediante comunica��o aos consumidores e � ANS com 30 dias de anteced�ncia”. Apesar de a legisla��o n�o mencionar os procedimentos que devem ser adotados no caso de m�dicos, laborat�rios e cl�nicas que saem da rede de cobertura, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a regra vale para qualquer um dos casos.
“Tanto um quanto outro fazem parte da rede de atendimento e s�o integrantes do contrato de presta��o de servi�o”, explica a advogada do �rg�o, Joana Cruz. “A pessoa contratou o plano pressupondo que teria acesso a uma determinada oferta e portanto deve ser comunicada e ter acesso ao m�ximo de informa��es poss�vel”, acrescenta a especialista.
Decis�o recente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) abriu jurisprud�ncia ao avaliar que as operadoras de planos s�o obrigadas a informar individualmente a seus segurados sobre desligamento de profissionais, hospitais e laborat�rios dentro de sua rede credenciada. A conclus�o � da 3ª Turma do STJ, tomada ao julgar recurso interposto pela fam�lia de um paciente card�aco que, no atendimento de emerg�ncia, foi surpreendido pela informa��o de que o hospital n�o tinha mais contrato com o plano de sa�de.
A fam�lia arcou com R$ 14 mil em despesas e buscou amparo na Justi�a. A relatora do processo ressaltou que a rede conveniada � um fator primordial para a decis�o do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a parceria, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudan�as, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mant�m interesse no plano de sa�de”, concluiu.
O encarregado de vendas Luiz Carlos Pereira J�nior viveu situa��o semelhante na �ltima semana. S� na emerg�ncia do hospital, quando buscava tratamento para uma febre persistente, � que descobriu que a unidade de sa�de n�o fazia mais parte do plano. “N�o atendiam mais pelo conv�nio. O jeito foi voltar para casa e esperar que o problema passasse”, conta. Sem melhoria no quadro, ele foi a outro hospital. “Nunca fui informado sobre a sa�da do hospital do meu plano ou a substitui��o por outro. Inclusive, tenho o livro com a rede credenciada de apenas seis meses atr�s, mas que j� n�o � mais poss�vel confiar diante de tantas mudan�as”, lamenta.
Repara��o
A advogada do Idec, Joana Cruz, garante que nos casos em que o consumidor se sentir lesado e passar por constrangimento no atendimento de urg�ncia e emerg�ncia, deve recorrer ao Judici�rio para repara��o dos danos sofridos. “Deve procurar o ressarcimento dos valores pagos no caso de ter sido atendido e at� danos morais pela falta de comunica��o do plano.” Caber� ao plano de sa�de provar que o consumidor foi notificado das altera��es. “O consumidor poder� solicitar a invers�o do �nus da prova”, aconselha.