Para garantir a atualiza��o mais r�pida e eficiente da rede de hospitais, laborat�rios e profissionais credenciados, as operadoras de plano de sa�de que t�m mais de 100 mil usu�rios devem disponibilizar a rede assistencial completa em seu site. E mais: oferecer georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localiza��o espacial geogr�fica de cada prestador de servi�o de sa�de. A determina��o consta da Resolu��o Normativa 285, da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) e entrou em vigor no �ltimo fim de semana.

As demais operadoras tamb�m dever�o se adequar a partir de dezembro deste ano. Mesmo aquelas que t�m menos de 20 mil benefici�rios ser�o obrigadas a manter a rede atualizada no site, mas sem necessidade de mapeamento de localiza��o. A partir de dezembro deste ano, portanto, todas as operadoras de planos de sa�de, com qualquer n�mero de benefici�rios, dever�o ter suas redes de credenciados abertas � consulta na internet e n�o apenas nos livros que enviam anualmente aos usu�rios.
A advogada da Proteste Polyanna Carlos Silva considera a ferramenta muito ben�fica. “Vai facilitar o acesso � informa��o. Mas n�o eximir� as empresas de entregarem os livros com a rede credenciada nem mesmo de informar os consumidores sobre desligamentos de hospitais”, observa. Al�m do benef�cio ao consumidor, poder� ainda auxiliar a ANS a controlar a distribui��o da rede, j� que a ag�ncia reguladora garantiu que desenvolver� um sistema que permitir� a recep��o dos dados completos da rede de prestadores.
A especialista em marketing internacional Ana Vit�ria Lima comemora a decis�o, uma vez que, hoje, conta apenas com uma lista de m�dicos e hospitais que seu plano atendia em 2011, dispon�vel no site da pr�pria institui��o. “N�o sei se � a mesma rede da �poca em que contratei o servi�o, no in�cio deste ano. De qualquer forma, j� tentei ir a um m�dico que se descredenciou recentemente”, conta. Quanto a hospitais e cl�nicas que aceitam o plano, ela garante nunca ter recebido qualquer informa��o de mudan�as. “Gra�as a Deus nunca precisei de usar a rede”, afirma aliviada.
A regra ainda obriga que as informa��es estejam dispon�veis para acesso de qualquer internauta, independentemente de ser ou n�o cliente do plano. Para a ANS, a normativa permitir� aumento da concorr�ncia no setor j� que ser� mais f�cil comparar o que cada operadora oferece, garantindo uma escolha mais certa do plano ideal de acordo com as necessidades de cada um. “Todas as informa��es prestadas pelas operadoras dever�o ser atualizadas constantemente e sua utiliza��o ser� um direito do consumidor”, afirma a ag�ncia reguladora em comunicado. Caso as operadoras n�o cumpram a regra, poder�o ser multadas em R$ 25 mil. (PT)
O QUE DIZ A LEI
Art. 6º S�o direitos b�sicos do consumidor:
III – a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem;
VIII – a facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers�o do �nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin�rias de experi�ncias
FIQUE POR DENTRO
O que vale
» O desligamento de hospitais com planos de sa�de � permitido pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Sa�de) desde que o plano os substitua por outro equivalente
» A mudan�a deve ser comunicada aos consumidores e � Ag�ncia Nacional de Sa�de SUplementar (ANS) com 30 dias de anteced�ncia
» Se o consumidor estiver internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de sa�de, o hospital dever� manter a interna��o e a operadora dever� arcar com as despesas at� a alta hospitalar
» No caso de substitui��o do estabelecimento hospitalar por infra��o �s normas sanit�rias em vigor, durante per�odo de interna��o, a operadora arcar� com a responsabilidade pela transfer�ncia imediata do paciente para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continua��o da assist�ncia, sem �nus adicional para o consumidor
» As regras n�o valem para usu�rios de planos antigos, anteriores a 1999