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Estado de Minas

CMN agrava multa para dado falso de capital estrangeiro


postado em 28/06/2012 17:49

O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) unificou e padronizou os crit�rios e as penalidades relacionados a informa��es prestadas sobre capitais estrangeiros. O consultor da diretoria de organiza��o do sistema financeiro do Banco Central, Mauricio Costa de Moura, informou na quinta-feira que as multas para fornecimento de informa��es falsas foram agravadas.

Segundo ele, as pessoas jur�dicas est�o obrigadas a prestar esclarecimento sobre capital estrangeiro em tr�s situa��es: no censo de capitais estrangeiros, no registro de capitais estrangeiros e na declara��o de capitais estrangeiros no exterior. Estas pessoas jur�dicas est�o sujeitas a penalidades, com multas, em caso de atraso na entrega, presta��o incorreta de informa��es (quando h� erro sem inten��o), em caso de n�o fornecimento do dado e em caso de informa��o falsa.

"Os crit�rios agora passam a ser semelhantes e mais alinhados com as normas mais modernas", disse. Moura informou ainda que as multas por atraso foram reduzidas e as por informa��es falsas, agravadas.


O Banco Central vai receber as declara��es do Censo Anual 2012 entre 30 de julho e 6 de setembro de 2012. O Censo coletar� informa��es sobre os investimentos estrangeiros na economia brasileira. Ser� obrigat�ria a presta��o de informa��es de todas as pessoas jur�dicas residentes no Brasil que tenham, em 31 de dezembro do ano anterior, participa��o estrangeira em seu capital em qualquer montante e patrim�nio l�quido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milh�es; ou d�vida com o exterior, na forma de cr�ditos comerciais de curto prazo (at� 360 dias), igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milh�es.

Moura disse que a decis�o do CMN ter� impacto positivo na coleta de dados do censo, estimulando a entrega dentro do prazo e coibindo informa��es falsas.


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