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Estado de Minas

Queixas contra plano de sa�de sobem 57% em 3 meses


postado em 03/07/2012 13:50

A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) comunicou nesta ter�a-feira que pode suspender determinados servi�os de at� 40 operadoras de planos de sa�de por descumprimento da garantia dos prazos m�ximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias estabelecida pelo �rg�o em dezembro do ano passado. Os nomes das prestadoras, por�m, n�o foram divulgados.

No bala�o do acompanhamento divulgado pela ag�ncia, que contempla o per�odo de 19 de mar�o a 18 de junho, foram registradas 4.682 reclama��es por benefici�rios de planos de sa�de que n�o tiveram respeitados os prazos de suas solicita��es o que representa um aumento de 57% em rela��o ao trimestre passado, quando houve 2.981 queixas.

O n�mero de operadoras que receberam queixas, por�m, diminuiu. No atual balan�o, foram 162 as empresas com reclama��es, entre 1.016 que prestam servi�os. No trimestre anterior, foram 193 as que tiveram pelo menos um registro. Entre as operadoras odontol�gicas, s� duas entre 370 foram motivo de reclama��es. No trimestre passado, foram sete.


O acompanhamento atual mostra que 105 operadoras m�dico-hospitalares apresentaram reclama��es nos dois per�odos de avalia��o e destas, 40 se encaixam no crit�rio para a suspens�o da comercializa��o dos produtos. Os casos est�o sob an�lise da ANS, que pode suspender determinados planos de sa�de ou n�o. A ag�ncia n�o informou quando a avalia��o ser� conclu�da ou quando os nomes das prestadoras ser�o revelados.

A resolu��o da ANS sobre o cumprimento de prazos prev� multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situa��es de emerg�ncia a urg�ncia. A reincid�ncia nesses casos pode levar � suspens�o parcial ou total da venda de planos. "O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de sa�de. Aquelas que n�o cumprirem este normativo poder�o ter a venda de planos suspensa", afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A ag�ncia recomenda que o benefici�rio deve entrar em contato com a operadora e negociar uma solu��o caso a solicita��o n�o tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o n�mero do protocolo do atendimento em m�os. Se nenhuma outra op��o for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pelos meios de reclama��o encontrados no site www.ans.gov.br.


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