A TAM Linhas A�reas foi condenada pela Justi�a mineira a indenizar um passageiro em R$15,818,26 por extravio de uma mala que continha diversos produtos eletr�nicos. A bagagem foi recuperada uma semana depois do voo, mas estava violada e os pertences do passageiro foram trocados por outros de menor valor.
Pra tentar recuperar o preju�zo, o consumidor entrou na Justi�a pedindo indeniza��o por danos morais e materiais. Em primeira inst�ncia, a companhia a�rea foi condenada a pagar R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 9.818,26, por danos materiais. A TAM recorreu, alegando que o dano material n�o foi comprovado e que o passageiro efetuou o despacho de bagagens contendo objetos proibidos para transporte, o que afasta a responsabilidade da companhia a�rea. A TAM afirmou ainda que os impostos dos produtos n�o foram pagos corretamente.
O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, analisou o caso baseando-se no C�digo de Defesa de Consumidor e constatou que a empresa n�o teve o cuidado necess�rio para prestar o servi�o de transporte. Para ele, notas fiscais e extratos de cart�es de cr�dito comprovaram o valor da compra e a den�ncia sobre o pagamento de impostos n�o foi comprovada.
O valor da indeniza��o estipulado em primeira inst�ncia foi mantido pelo desembargador. De acordo com ele, o extravio de bagagem tem se tornado fato corriqueiro nos dias atuais, gerando, muitas vezes, grandes transtornos aos passageiros das companhias a�reas e, por isso, n�o pode ser quest�o tratada com descaso por tais empresas.