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Estado de Minas

TAM � condenada a pagar mais de R$15 mil a passageiro por extravio de bagagem

O viajante perdeu sua mala no voo S�o Paulo-Belo Horizonte e s� recebeu a bagagem de volta uma semana depois, violada e sem os seus pertences


postado em 17/07/2012 16:24 / atualizado em 17/07/2012 17:24

A TAM Linhas A�reas foi condenada pela Justi�a mineira a indenizar um passageiro em R$15,818,26 por extravio de uma mala que continha diversos produtos eletr�nicos. A bagagem foi recuperada uma semana depois do voo, mas estava violada e os pertences do passageiro foram trocados por outros de menor valor.

Em 31 de agosto de 2009, o viajante P.O.S. chegava ao pa�s vindo dos Estados Unidos com duas malas. Ao embarcar em S�o Paulo, com destino a Belo Horizonte, ele foi informado de que uma delas, contendo um aparelho Playstation, dois notebooks, dois projetores de v�deo, duas webcams, dois ternos e v�rios perfumes, tinha se extraviado. Ele conseguiu a bagagem de volta, mas n�o seus produtos eletr�nicos, que foram trocados por outros de menor valor.

Pra tentar recuperar o preju�zo, o consumidor entrou na Justi�a pedindo indeniza��o por danos morais e materiais. Em primeira inst�ncia, a companhia a�rea foi condenada a pagar R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 9.818,26, por danos materiais. A TAM recorreu, alegando que o dano material n�o foi comprovado e que o passageiro efetuou o despacho de bagagens contendo objetos proibidos para transporte, o que afasta a responsabilidade da companhia a�rea. A TAM afirmou ainda que os impostos dos produtos n�o foram pagos corretamente.

O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, analisou o caso baseando-se no C�digo de Defesa de Consumidor e constatou que a empresa n�o teve o cuidado necess�rio para prestar o servi�o de transporte. Para ele, notas fiscais e extratos de cart�es de cr�dito comprovaram o valor da compra e a den�ncia sobre o pagamento de impostos n�o foi comprovada.

O valor da indeniza��o estipulado em primeira inst�ncia foi mantido pelo desembargador. De acordo com ele, o extravio de bagagem tem se tornado fato corriqueiro nos dias atuais, gerando, muitas vezes, grandes transtornos aos passageiros das companhias a�reas e, por isso, n�o pode ser quest�o tratada com descaso por tais empresas.


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