O m�sico Cl�vis de Figueiredo Leite, de 61 anos, mudou-se de casa e acabou esquecendo de pagar uma mensalidade do plano de sa�de. Quitou em dia a fatura do m�s seguinte, mas foi surpreendido com o cancelamento do contrato, logo depois. Ao procurar a operadora, foi informado que estava em atraso h� mais de 60 dias, o que autorizava a suspens�o do contrato. S� conseguiu reverter a situa��o na Justi�a.
"Meu plano � de 1997 e eu pagava R$ 814. Se tivesse que fazer um contrato novo, a mensalidade passaria para R$ 2.400. Sou diab�tico, tive hepatite C, preciso de acompanhamento constante. Acho que eles for�am a situa��o para o cancelamento", acredita o m�sico, que vive em Itabuna (BA).
A rescis�o unilateral do contrato individual � o sexto motivo de queixa dos clientes de planos de sa�de, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A pr�tica � proibida pela Lei 9.656/98, que regulamenta os planos, a n�o ser em caso de fraude ou de atraso no pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou n�o. Mesmo que ocorra o atraso, a operadora s� pode cancelar o contrato se informar previamente o segurado. Nem sempre � o que acontece. "Eu nunca fui avisado. Tive que fazer exames e precisei pagar do meu bolso", afirmou Leite, que foi ressarcido e readmitido no plano, por ordem judicial.
A advogada Renata Vilhena, especialista em sa�de, explica que o consumidor n�o precisa atrasar duas presta��es consecutivas. Muitas vezes, a operadora contabiliza os pequenos atrasos. "Acontece muito quando a pessoa muda, viaja. Geralmente o plano � antigo e a empresa usa como desculpa para cancelar. Temos conseguido reverter essas situa��es na Justi�a", afirma. Renata ressalta que a operadora tem que comprovar, com apresenta��o do aviso de recebimento assinado, que a comunica��o do cancelamento foi feita.
A advogada Joana Cruz, do Idec, lembra ainda que o segurado tem de ser notificado at� o 50º dia de inadimpl�ncia. "As regras valem para planos individuais e entraram em vigor a partir de 1999. O plano antigo pode ter cl�usula que garante a suspens�o se ocorrer o atraso em um m�s. Mas o Idec entende que s�o cl�usulas abusivas", afirma. A advogada orienta o cliente a tentar resolver diretamente com a operadora e guardar o protocolo. Se n�o conseguir resolver a situa��o, deve procurar o Procon e entidades de defesa do consumidor.
A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) diz que o benefici�rio do plano deve notificar o �rg�o da rescis�o irregular. A queixa pode ser feita pelo site (www.ans.gov.br) ou pelo telefone (0800 701 9656).